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Jurisprudência


STF HC 82862 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROVA. Criminal. Documentos. Papéis confidenciais pertencentes a empresa. Cópias obtidas, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado. Juntada em autos de inquérito policial. Providência deferida em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público. Inadmissibilidade. Prova ilícita. Ofensa ao art. 5º, LVI, da CF, e aos arts. 152, § único, 153 e 154 do CP. Desentranhamento determinado. HC concedido para esse fim. Não se admite, sob nenhum pretexto ou fundamento, a juntada, em autos de inquérito policial ou de ação penal, de cópias ou originais de documentos confidenciais de empresa, obtidos, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada aquela por sentença em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, o Dr. Arnaldo Malheiros Filho. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00348 RTJ VOL-00205-03 PP-01201 REVJMG v. 59, n. 184, 2008, p. 378-380 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 353-360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): WALTER LUIZ MONTEIRO CARDOSO PACTE.(S): MARCOS LUIZ BARRETO MONTANDON JÚNIOR PACTE.(S): DOUGLAS MUNRO IMPTE.(S): ARNALDO MALHEIROS FILHO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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