STF HC 82862 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROVA. Criminal. Documentos. Papéis confidenciais
pertencentes a empresa. Cópias obtidas, sem autorização nem
conhecimento desta, por ex-empregado. Juntada em autos de
inquérito policial. Providência deferida em mandado de segurança
impetrado por representante do Ministério Público.
Inadmissibilidade. Prova ilícita. Ofensa ao art. 5º, LVI, da CF,
e aos arts. 152, § único, 153 e 154 do CP. Desentranhamento
determinado. HC concedido para esse fim. Não se admite, sob
nenhum pretexto ou fundamento, a juntada, em autos de inquérito
policial ou de ação penal, de cópias ou originais de documentos
confidenciais de empresa, obtidos, sem autorização nem
conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada aquela
por sentença em mandado de segurança impetrado por representante
do Ministério Público.
Ementa
PROVA. Criminal. Documentos. Papéis confidenciais
pertencentes a empresa. Cópias obtidas, sem autorização nem
conhecimento desta, por ex-empregado. Juntada em autos de
inquérito policial. Providência deferida em mandado de segurança
impetrado por representante do Ministério Público.
Inadmissibilidade. Prova ilícita. Ofensa ao art. 5º, LVI, da CF,
e aos arts. 152, § único, 153 e 154 do CP. Desentranhamento
determinado. HC concedido para esse fim. Não se admite, sob
nenhum pretexto ou fundamento, a juntada, em autos de inquérito
policial ou de ação penal, de cópias ou originais de documentos
confidenciais de empresa, obtidos, sem autorização nem
conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada aquela
por sentença em mandado de segurança impetrado por representante
do Ministério Público.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, o
Dr. Arnaldo Malheiros Filho. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00348 RTJ VOL-00205-03 PP-01201 REVJMG v. 59, n. 184, 2008, p. 378-380 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 353-360
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): WALTER LUIZ MONTEIRO CARDOSO
PACTE.(S): MARCOS LUIZ BARRETO MONTANDON JÚNIOR
PACTE.(S): DOUGLAS MUNRO
IMPTE.(S): ARNALDO MALHEIROS FILHO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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