STF HC 82877 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Decisão, de Ministro do Superior Tribunal
de Justiça, que negou seguimento a recurso extraordinário. 3.
Paciente condenado pela prática de delito previsto nos arts. 173
(abuso de incapazes) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
4. Alegada violação ao devido processo legal, tendo em vista a
suposta desconsideração de renúncia de mandato promovida por seus
advogados. 5. Renúncias manifestadas após a interposição do recurso
extraordinário e a decisão que não admitiu tal recurso. 6. Renúncia,
quanto a um dos advogados, sem efetividade, haja vista que o
advogado não procedeu à notificação do mandante. 7. Inobservância,
pelo advogado, das regras relativas à renúncia constantes do Código
de Processo Civil (art. 45) e da Lei no 8.906, de 1994 (art. 5o, §
3o). 8. Improcedência das alegações. 9. Habeas corpus indeferido
Ementa
Habeas corpus. 2. Decisão, de Ministro do Superior Tribunal
de Justiça, que negou seguimento a recurso extraordinário. 3.
Paciente condenado pela prática de delito previsto nos arts. 173
(abuso de incapazes) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
4. Alegada violação ao devido processo legal, tendo em vista a
suposta desconsideração de renúncia de mandato promovida por seus
advogados. 5. Renúncias manifestadas após a interposição do recurso
extraordinário e a decisão que não admitiu tal recurso. 6. Renúncia,
quanto a um dos advogados, sem efetividade, haja vista que o
advogado não procedeu à notificação do mandante. 7. Inobservância,
pelo advogado, das regras relativas à renúncia constantes do Código
de Processo Civil (art. 45) e da Lei no 8.906, de 1994 (art. 5o, §
3o). 8. Improcedência das alegações. 9. Habeas corpus indeferidoDecisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02187-2 PP-00349
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : IDÉLIO BORBOREMA DOMINGUES
IMPTE.(S) : GERSON BATISTA VIANA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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