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Jurisprudência


STF HC 82903 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Prisão preventiva: fuga posterior à decretação: irrelevância. 1. É de total irrelevância para a manutenção da prisão preventiva a fuga e conseqüente revelia do paciente, após o decreto da prisão cautelar, cuja validade contesta em juízo: agride à garantia da tutela jurisdicional exigir-se que, para poder questionar a validade da ordem de sua prisão, houvesse o cidadão de submeter-se previamente à efetivação dela: precedentes do STF. II. Prisão preventiva: gravidade do crime. 2. Não podendo a prisão preventiva constituir antecipação da pena, não basta a legitimá-a o apelo à gravidade do tipo ou, em concreto, do fato criminoso: precedentes do STF. III. Prisão preventiva: fundamento alheio à situação do paciente. 3. Acusado o paciente de ser o mandante do homicídio, não lhe serve de fundamento à prisão preventiva a alusão a ameaças de familiares de um co-réu a determinada testemunha de vista da execução material do fato criminoso, cujo depoimento, assim, não pode prejudicar o primeiro.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: deferido o pedido de "Habeas Corpus". Acórdãos citados: RHC-65950 (RTJ-128/147), HC-67850 (RTJ-131/667), HC-71145, HC-76370, RHC-79200 (RTJ-172/184), HC-79204 (RTJ-170/612), HC-79781 (RTJ-175/715). Número de páginas: (13). Análise:(DMV). Revisão:(COF). Inclusão: 13/05/04, (MLR). Alteração: 18/05/04, (NT).

Data do Julgamento : 24/06/2003
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00120 EMENT VOL-02117-43 PP-09269
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ HORÁCIO MARQUES IMPTE.(S) : DJALMA TERRA ARAÚJO E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COATOR(A/S)(ES) : JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE INDAIATUBA
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