STF HC 82905 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS.
1. É relativa a competência
firmada por prevenção. Caso em que o embargante, paciente que
advoga em causa própria, ao ser pessoalmente inquirido pelo relator
cuja incompetência se alega, deveria, desde logo, ter argüido a
matéria. Preclusão.
2. Acórdão embargado que registra a não
demonstração do prejuízo.
3. Ausência de omissão, obscuridade ou
contradição.
4. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS.
1. É relativa a competência
firmada por prevenção. Caso em que o embargante, paciente que
advoga em causa própria, ao ser pessoalmente inquirido pelo relator
cuja incompetência se alega, deveria, desde logo, ter argüido a
matéria. Preclusão.
2. Acórdão embargado que registra a não
demonstração do prejuízo.
3. Ausência de omissão, obscuridade ou
contradição.
4. Embargos rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00027 EMENT VOL-02129-02 PP-00519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MÁRIO GIL RODRIGUES NETO
ADVDO.(A/S) : MÁRIO GIL RODRIGUES NETO
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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