STF HC 82927 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PEDIDO DE EXTENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. CO-AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA AO
MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A ANÁLISE DE PROVA EM HABEAS.
1. O
PACIENTE pleiteia a extensão da decisão que absolveu o co-réu DIVINO
MARCOS DE FREITAS.
A jurisprudência do Tribunal é no sentido de
que a competência para decidir sobre pedido de extensão é do órgão
jurisdicional que concedeu o benefício.
No caso o TRF/2ª Região.
Precedentes.
O HABEAS não merece ser conhecido nessa parte.
2. A
DEFESA quer reduzir a pena do PACIENTE ao mínimo legal.
O STJ já a
reduziu com a exclusão do delito de associação (L. 6.368/76, art.
14).
Em relação ao tráfico, a sentença fixou a pena acima do mínimo
legal, de forma fundamentada.
O PACIENTE era o chefe da
organização.
O móvel do crime era puramente financeiro, conforme
reconhecido na sentença.
Essas circunstâncias justificam a fixação
da pena acima do mínimo legal.
Ademais, a matéria depende de
complexo exame da prova para aferir-se a adequação da pena
aplicada.
Ou seja, de sua justiça ou injustiça.
O que é inviável
em HABEAS CORPUS.Precedentes.
HABEAS conhecido em parte e, nessa
parte, indeferido.
Remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, por ser
competente para examinar o pedido de extensão.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PEDIDO DE EXTENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. CO-AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA AO
MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A ANÁLISE DE PROVA EM HABEAS.
1. O
PACIENTE pleiteia a extensão da decisão que absolveu o co-réu DIVINO
MARCOS DE FREITAS.
A jurisprudência do Tribunal é no sentido de
que a competência para decidir sobre pedido de extensão é do órgão
jurisdicional que concedeu o benefício.
No caso o TRF/2ª Região.
Precedentes.
O HABEAS não merece ser conhecido nessa parte.
2. A
DEFESA quer reduzir a pena do PACIENTE ao mínimo legal.
O STJ já a
reduziu com a exclusão do delito de associação (L. 6.368/76, art.
14).
Em relação ao tráfico, a sentença fixou a pena acima do mínimo
legal, de forma fundamentada.
O PACIENTE era o chefe da
organização.
O móvel do crime era puramente financeiro, conforme
reconhecido na sentença.
Essas circunstâncias justificam a fixação
da pena acima do mínimo legal.
Ademais, a matéria depende de
complexo exame da prova para aferir-se a adequação da pena
aplicada.
Ou seja, de sua justiça ou injustiça.
O que é inviável
em HABEAS CORPUS.Precedentes.
HABEAS conhecido em parte e, nessa
parte, indeferido.
Remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, por ser
competente para examinar o pedido de extensão.Decisão
Indexação
-VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 ART-00014
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte e, nessa parte, indeferido.
Acórdãos citados: HC-71905 (RTJ-158/187), HC-73886,
HC-74366, HC-75596, HC-76032, HC-82489, HC-82582;
STJ - HC-23871.
Número de páginas: (13). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 21/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
09/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02139-01 PP-00221
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCELO MACHADO DA SILVA
IMPTE.(S) : ANTONIO DE PADUA NUNES PEREIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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