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Jurisprudência


STF HC 82927 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE EXTENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. CO-AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL A ANÁLISE DE PROVA EM HABEAS. 1. O PACIENTE pleiteia a extensão da decisão que absolveu o co-réu DIVINO MARCOS DE FREITAS. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que a competência para decidir sobre pedido de extensão é do órgão jurisdicional que concedeu o benefício. No caso o TRF/2ª Região. Precedentes. O HABEAS não merece ser conhecido nessa parte. 2. A DEFESA quer reduzir a pena do PACIENTE ao mínimo legal. O STJ já a reduziu com a exclusão do delito de associação (L. 6.368/76, art. 14). Em relação ao tráfico, a sentença fixou a pena acima do mínimo legal, de forma fundamentada. O PACIENTE era o chefe da organização. O móvel do crime era puramente financeiro, conforme reconhecido na sentença. Essas circunstâncias justificam a fixação da pena acima do mínimo legal. Ademais, a matéria depende de complexo exame da prova para aferir-se a adequação da pena aplicada. Ou seja, de sua justiça ou injustiça. O que é inviável em HABEAS CORPUS.Precedentes. HABEAS conhecido em parte e, nessa parte, indeferido. Remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, por ser competente para examinar o pedido de extensão.
Decisão
Indexação -VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 ART-00014 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte e, nessa parte, indeferido. Acórdãos citados: HC-71905 (RTJ-158/187), HC-73886, HC-74366, HC-75596, HC-76032, HC-82489, HC-82582; STJ - HC-23871. Número de páginas: (13). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 21/05/04, (JVC).

Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 13-02-2004 PP-00017 EMENT VOL-02139-01 PP-00221
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCELO MACHADO DA SILVA IMPTE.(S) : ANTONIO DE PADUA NUNES PEREIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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