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Jurisprudência


STF HC 82929 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Pena privativa de liberdade: unificação em 30 anos para ajustamento ao limite de cumprimento do art. 75 CPen; fuga e condenação por fato posterior à primeira unificação: nova unificação, desprezando-se o período da pena já cumprido (CPen, art. 75, § 2º)
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 19.08.2003.

Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 05-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02122-03 PP-00455 RTJ VOL-00191-03 PP-00992
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : ADEMAR PAULO DE OLIVEIRA IMPTE.(S) : ADEMAR PAULO DE OLIVEIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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