STF HC 82929 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Pena privativa de liberdade: unificação em 30 anos para
ajustamento ao limite de cumprimento do art. 75 CPen; fuga e
condenação por fato posterior à primeira unificação: nova
unificação, desprezando-se o período da pena já cumprido (CPen, art.
75, § 2º)
Ementa
Pena privativa de liberdade: unificação em 30 anos para
ajustamento ao limite de cumprimento do art. 75 CPen; fuga e
condenação por fato posterior à primeira unificação: nova
unificação, desprezando-se o período da pena já cumprido (CPen, art.
75, § 2º)Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
19.08.2003.
Data do Julgamento
:
19/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02122-03 PP-00455 RTJ VOL-00191-03 PP-00992
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADEMAR PAULO DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : ADEMAR PAULO DE OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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