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Jurisprudência


STF HC 82936 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONCURSO FORMAL. PENA SUPERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O acréscimo da pena a título de concurso formal deve ser considerado para o efeito de impedir a suspensão condicional do processo. Precedentes do STF. 2. Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial intempestivo para admitir o aumento da pena pela incidência do concurso formal, vedando o benefício então deferido pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. 3. A intempestividade, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada independentemente de iniciativa das partes. Ordem concedida para anular o acórdão proferido no recurso especial e declarar extinta a punibilidade, por ter o paciente cumprido o período de prova.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus" para anular o acórdão proferido no Recurso Especial n. 316216 e declarou extinta a punibilidade, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.12.2004

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00038 EMENT VOL-02183-2 PP-00205 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 370-376 RTJ VOL-00193-03 PP-01002
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : ALESSON TADEU COELHO IMPTE.(S) : MAURÍCIO JANUZZI SANTOS COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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