STF HC 82969 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus ajuizado em favor de gerente de agência do
Banco do Brasil S.A., em face de decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça. 2. Crime de desobediência. 3. Mandado de
penhora que, a par de indicar expressamente o valor total da dívida,
continha comando adicional para penhora de cinqüenta por cento de
numerário vinculado a conta bancária. 4. Recusa do paciente em
disponibilizar quantia correspondente a cinqüenta por cento do
numerário vinculado a conta bancária, haja vista que tal parcela era
superior ao valor total da dívida, indicado expressamente no
mandado. 5. Cumprimento do mandado de penhora, tendo em vista a
quitação o valor total da dívida. 6. A mera instauração de
inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio
hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao
princípio da dignidade humana. 7. Ausência de proporcionalidade. 8.
Ausência de tipicidade. 9. Ausência de dolo. 10. Ausência de justa
causa. 11. Sentença nula. 12. Ordem deferida
Ementa
Habeas corpus ajuizado em favor de gerente de agência do
Banco do Brasil S.A., em face de decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça. 2. Crime de desobediência. 3. Mandado de
penhora que, a par de indicar expressamente o valor total da dívida,
continha comando adicional para penhora de cinqüenta por cento de
numerário vinculado a conta bancária. 4. Recusa do paciente em
disponibilizar quantia correspondente a cinqüenta por cento do
numerário vinculado a conta bancária, haja vista que tal parcela era
superior ao valor total da dívida, indicado expressamente no
mandado. 5. Cumprimento do mandado de penhora, tendo em vista a
quitação o valor total da dívida. 6. A mera instauração de
inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio
hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao
princípio da dignidade humana. 7. Ausência de proporcionalidade. 8.
Ausência de tipicidade. 9. Ausência de dolo. 10. Ausência de justa
causa. 11. Sentença nula. 12. Ordem deferidaDecisão
Indexação
- CONCESSÃO, "HABEAS CORPUS", POSSIBILIDADE, CARACTERIZAÇÃO, CONSTRANGIMENTO
ILEGAL, INSTAURAÇÃO, INQUÉRITO, OFENSA, DIREITO, LIBERDADE. VIOLAÇÃO,
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA, PRINCÍPIO
DA PROTEÇÃO JUDICIAL EFETIVA. EXISTÊNCIA, EXCESSO, ATIVIDADE, PERSECUÇÃO CRIMINAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00001 INC-00003 ART-00005 INC-00025
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00330
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LCP-000105 ANO-2001
ART-00001 PAR-00004
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Número de páginas: (14). Análise:(DMV). Revisão:(COF).
Inclusão: 17/05/04, (MLR).
Doutrina
OBRA: DIREITOS FUNDAMENTAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: ESTUDOS DE DIREITO
AUTOR: CELSO BASTOS
EDITORA: IBDC
ANO: 1999 EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 72
OBRA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
AUTOR: CANOTILHO
EDITORA: ALMEDINA, COIMBRA
ANO: 1998 EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 264
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00037 EMENT VOL-02128-02 PP-00254
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ ALBERTO ALVIM GERHARDT
IMPTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO PEDRO DA SILVA MACHADO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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