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Jurisprudência


STF HC 82973 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Inquérito judicial. Utilização, por magistrados federais, de placas reservadas em veículos particulares seus e de familiares, à margem de qualquer procedimento legal e com afronta ao art. 116 da Lei 9503/97. Procedimento investigatório que deve ser ultimado, inclusive para apuração de eventual ilícito administrativo. Prematuro o exame da atipicidade da conduta. HC indeferido
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00311 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00116 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido o pedido de "Habeas Corpus", e cassada a medida liminar. Número de páginas: (10). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AFF). Inclusão: 14/11/03, (MLR). Alteração: 23/02/06, (MLR).

Data do Julgamento : 17/06/2003
Data da Publicação : DJ 22-08-2003 PP-00049 EMENT VOL-02120-35 PP-07256
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL IMPTE.(S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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