STF HC 82973 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Inquérito judicial. Utilização, por magistrados federais, de placas
reservadas em veículos particulares seus e de familiares, à margem
de qualquer procedimento legal e com afronta ao art. 116 da Lei
9503/97. Procedimento investigatório que deve ser ultimado,
inclusive para apuração de eventual ilícito administrativo.
Prematuro o exame da atipicidade da conduta. HC indeferido
Ementa
Inquérito judicial. Utilização, por magistrados federais, de placas
reservadas em veículos particulares seus e de familiares, à margem
de qualquer procedimento legal e com afronta ao art. 116 da Lei
9503/97. Procedimento investigatório que deve ser ultimado,
inclusive para apuração de eventual ilícito administrativo.
Prematuro o exame da atipicidade da conduta. HC indeferidoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00311
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-009503 ANO-1997
ART-00116
CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido o pedido de "Habeas Corpus", e cassada a
medida liminar.
Número de páginas: (10). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/AFF).
Inclusão: 14/11/03, (MLR).
Alteração: 23/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 22-08-2003 PP-00049 EMENT VOL-02120-35 PP-07256
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL
IMPTE.(S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão