STF HC 82982 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Trancamento. Inadmissibilidade. Crimes de
falsificação documental e uso de documento falso. Justa causa.
Reconhecimento. Prova. Falta de exame pericial. Irrelevância.
Hipótese de criação ou confecção de documento falso.
Desaparecimento do documento original. Inexistência doutros
passíveis de confronto. Impossibilidade de perícia indireta.
Admissibilidade da prova testemunhal em que se baseou a denúncia.
Constrangimento ilegal não caracterizado. HC denegado. Há justa
causa para ação penal por crimes de documental mediante criação e
de uso de documento falso, quando se tenha a denúncia baseado na
prova testemunhal, enquanto única capaz de demonstrar a confecção
do documento, cujo original desapareceu, sem haver outros
passíveis de perícia indireta.
Ementa
AÇÃO PENAL. Trancamento. Inadmissibilidade. Crimes de
falsificação documental e uso de documento falso. Justa causa.
Reconhecimento. Prova. Falta de exame pericial. Irrelevância.
Hipótese de criação ou confecção de documento falso.
Desaparecimento do documento original. Inexistência doutros
passíveis de confronto. Impossibilidade de perícia indireta.
Admissibilidade da prova testemunhal em que se baseou a denúncia.
Constrangimento ilegal não caracterizado. HC denegado. Há justa
causa para ação penal por crimes de documental mediante criação e
de uso de documento falso, quando se tenha a denúncia baseado na
prova testemunhal, enquanto única capaz de demonstrar a confecção
do documento, cujo original desapareceu, sem haver outros
passíveis de perícia indireta.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma,
03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00045 EMENT VOL-02279-02 PP-00225 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 372-381
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARIA SORAIA ELIAS PEREIRA
IMPTE.(S) : MARCO ANTÔNIO DE ABREU MARTINS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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