STF HC 82992 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime contra a honra de magistrado. 3.
Ausência dos elementos subjetivos e objetivos dos crimes de injúria,
calúnia e difamação. 4. Representação de advogado dirigida à
Comissão de Prerrogativas da OAB. 5. Defesa de supostas
prerrogativas profissionais. 6. Ausência de justa causa para o
prosseguimento da ação penal. 7. Necessidade de rigor e prudência
por parte daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais.
8. Precedente. 9. Ordem deferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime contra a honra de magistrado. 3.
Ausência dos elementos subjetivos e objetivos dos crimes de injúria,
calúnia e difamação. 4. Representação de advogado dirigida à
Comissão de Prerrogativas da OAB. 5. Defesa de supostas
prerrogativas profissionais. 6. Ausência de justa causa para o
prosseguimento da ação penal. 7. Necessidade de rigor e prudência
por parte daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais.
8. Precedente. 9. Ordem deferidaDecisão
Deferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02209-2 PP-00227 RTJ VOL-00195-03 PP-00953 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 357-368
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EDISON DE ANTÔNIO ALCINDO
IMPTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO
PAULO
ADV.(A/S) : RODRIGO NASCIMENTO DALL'ACQUA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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