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Jurisprudência


STF HC 82997 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Possível constrangimento ilegal decorrente do apensamento de duas ações penais. Matéria não apreciada pelas instâncias inferiores. Impossibilidade de conhecimento, sob pena de supressão de instância. 4. Prisão preventiva. Presença de requisitos para a sua decretação (Art. 312 do CPP). Em princípio, a alegação de primariedade e bons antecedentes não elide, por si só, a possibilidade de decretação da prisão preventiva. 5. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, indeferido
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02187-2 PP-00356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : ALESSANDRO WILIANS CARO IMPTE.(S) : JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA PACTE.(S) : VALQUIRIA MODA ADV.(A/S) : JOÃO CLÁUDIO ANGELI COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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