STF HC 82997 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa: Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Possível
constrangimento ilegal decorrente do apensamento de duas ações
penais. Matéria não apreciada pelas instâncias inferiores.
Impossibilidade de conhecimento, sob pena de supressão de instância.
4. Prisão preventiva. Presença de requisitos para a sua decretação
(Art. 312 do CPP). Em princípio, a alegação de primariedade e bons
antecedentes não elide, por si só, a possibilidade de decretação da
prisão preventiva. 5. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa
parte, indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Possível
constrangimento ilegal decorrente do apensamento de duas ações
penais. Matéria não apreciada pelas instâncias inferiores.
Impossibilidade de conhecimento, sob pena de supressão de instância.
4. Prisão preventiva. Presença de requisitos para a sua decretação
(Art. 312 do CPP). Em princípio, a alegação de primariedade e bons
antecedentes não elide, por si só, a possibilidade de decretação da
prisão preventiva. 5. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa
parte, indeferidoDecisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas
corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02187-2 PP-00356
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALESSANDRO WILIANS CARO
IMPTE.(S) : JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA
PACTE.(S) : VALQUIRIA MODA
ADV.(A/S) : JOÃO CLÁUDIO ANGELI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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