STF HC 83010 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegação de denúncia genérica e
respaldada exclusivamente em processo administrativo. Ausência de
justa causa para ação penal. Pedido de trancamento. 3. Inviabilidade
de conhecimento da matéria sob pena de supressão de instância. 4.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça referente a outro habeas
corpus. Nulidade. 5. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para
se anular o julgamento, a fim de que seja proferida nova decisão
Ementa
Habeas corpus. 2. Alegação de denúncia genérica e
respaldada exclusivamente em processo administrativo. Ausência de
justa causa para ação penal. Pedido de trancamento. 3. Inviabilidade
de conhecimento da matéria sob pena de supressão de instância. 4.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça referente a outro habeas
corpus. Nulidade. 5. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para
se anular o julgamento, a fim de que seja proferida nova decisãoDecisão
Indexação
- DEFERIMENTO, "HABEAS CORPUS", "EX OFFICIO", ANULAÇÃO, DECISÃO, (STJ),
AUSÊNCIA, CORRELAÇÃO, DECISÃO, PEDIDO, IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE,
CONHECIMENTO, PEDIDO, TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, CONFIGURAÇÃO, SUPRESSÃO,
INSTÂNCIA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: concedido de ofício.
Acórdão citado: STJ: HC-23291.
Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 05/01/05, (CFC).
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-06-2004 PP-00059 EMENT VOL-02154-02 PP-00259
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ISSAM ATEF SAMMOUR
PACTE.(S) : ZEIN ATEF SAMMOUR
PACTE.(S) : NADIA ATEF SAMMOUR ALBERTON
IMPTE.(S) : HELIO BIALSKI E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão