STF HC 83021 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
DENÚNCIA - CRIME COLETIVO. Nem sempre é possível descrever, na
denúncia, a participação de cada qual dos acusados. Isso acontece,
por exemplo, quando se cogita de negligência, na tomada de serviços,
ocorrendo a morte do empregado, presente a necessidade de
equipamentos de proteção, sendo a denúncia dirigida contra o
administrador da fazenda e também contra os proprietários.
AÇÃO
PENAL - JUSTA CAUSA - INEXISTÊNCIA - TRANCAMENTO. O trancamento da
ação penal, por falta de justa causa, pressupõe a narração de fatos
na denúncia que não configurem tipo penal. Na espécie, há nexo de
causalidade, ante a alegação de não haverem sido fornecidos
equipamentos de proteção para uso de inseticida ao empregado, que
veio a falecer.
Ementa
DENÚNCIA - CRIME COLETIVO. Nem sempre é possível descrever, na
denúncia, a participação de cada qual dos acusados. Isso acontece,
por exemplo, quando se cogita de negligência, na tomada de serviços,
ocorrendo a morte do empregado, presente a necessidade de
equipamentos de proteção, sendo a denúncia dirigida contra o
administrador da fazenda e também contra os proprietários.
AÇÃO
PENAL - JUSTA CAUSA - INEXISTÊNCIA - TRANCAMENTO. O trancamento da
ação penal, por falta de justa causa, pressupõe a narração de fatos
na denúncia que não configurem tipo penal. Na espécie, há nexo de
causalidade, ante a alegação de não haverem sido fornecidos
equipamentos de proteção para uso de inseticida ao empregado, que
veio a falecer.Decisão
Indexação
- REGULARIDADE, DENÚNCIA, IMPOSSIBILIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO, CONDUTA,
DENUNCIADO, CRIME, AUTORIA COLETIVA. VERIFICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, AGENTE,
MOMENTO, INSTRUÇÃO CRIMINAL.
- INADMISSIBILIDADE, TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, SUFICIÊNCIA, NARRATIVA,
FATO, CORRESPONDÊNCIA, CONDUTA TÍPICA, CONFIGURAÇÃO, JUSTA CAUSA.
- INEXIGIBILIDADE, DEBATE PRÉVIO, MATÉRIA, CABIMENTO, "HABEAS CORPUS".
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
24/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 26-09-2003 PP-00012 EMENT VOL-02125-02 PP-00351
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ ANTONIO LORENZETTI
PACTE.(S) : ANTONIO LORENZETTI FILHO
PACTE.(S) : JULIANO LORENZETTI OU JULIANO LOURENZETTE
PACTE.(S) : JOSÉ ROBERTO LORENZETTI
PACTE.(S) : JOSÉ MARCOS LORENZETTI
IMPTE.(S) : MANOEL CUNHA CARVALHO FILHO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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