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Jurisprudência


STF HC 83021 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DENÚNCIA - CRIME COLETIVO. Nem sempre é possível descrever, na denúncia, a participação de cada qual dos acusados. Isso acontece, por exemplo, quando se cogita de negligência, na tomada de serviços, ocorrendo a morte do empregado, presente a necessidade de equipamentos de proteção, sendo a denúncia dirigida contra o administrador da fazenda e também contra os proprietários. AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - INEXISTÊNCIA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação penal, por falta de justa causa, pressupõe a narração de fatos na denúncia que não configurem tipo penal. Na espécie, há nexo de causalidade, ante a alegação de não haverem sido fornecidos equipamentos de proteção para uso de inseticida ao empregado, que veio a falecer.
Decisão
Indexação - REGULARIDADE, DENÚNCIA, IMPOSSIBILIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO, CONDUTA, DENUNCIADO, CRIME, AUTORIA COLETIVA. VERIFICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, AGENTE, MOMENTO, INSTRUÇÃO CRIMINAL. - INADMISSIBILIDADE, TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, SUFICIÊNCIA, NARRATIVA, FATO, CORRESPONDÊNCIA, CONDUTA TÍPICA, CONFIGURAÇÃO, JUSTA CAUSA. - INEXIGIBILIDADE, DEBATE PRÉVIO, MATÉRIA, CABIMENTO, "HABEAS CORPUS". Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 14/04/04, (SVF).

Data do Julgamento : 24/06/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00012 EMENT VOL-02125-02 PP-00351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ ANTONIO LORENZETTI PACTE.(S) : ANTONIO LORENZETTI FILHO PACTE.(S) : JULIANO LORENZETTI OU JULIANO LOURENZETTE PACTE.(S) : JOSÉ ROBERTO LORENZETTI PACTE.(S) : JOSÉ MARCOS LORENZETTI IMPTE.(S) : MANOEL CUNHA CARVALHO FILHO E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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