STF HC 83039 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Afastado do cenário jurídico o ato
omissivo apontado como configurador do constrangimento, constata-se
o prejuízo da impetração. Isso ocorre quando em jogo demora
injustificada no julgamento de habeas corpus
Ementa
HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Afastado do cenário jurídico o ato
omissivo apontado como configurador do constrangimento, constata-se
o prejuízo da impetração. Isso ocorre quando em jogo demora
injustificada no julgamento de habeas corpusDecisão
Indexação
- PREJUDICIALIDADE, OBJETO, PEDIDO, EXCESSO, PRAZO, INSTRUÇÃO
CRIMINAL, SUPERVENIÊNCIA, CONCESSÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA, RÉU.
- "HABEAS CORPUS", CONTESTAÇÃO, DECISÃO, DENEGAÇÃO, LIMINAR, TRIBUNAL SUPERIOR.
- "HABEAS CORPUS", CONVERSÃO, DILIGÊNCIA, SOLICITAÇÃO, INFORMAÇÃO,
JUÍZO, PRIMEIRO GRAU, SITUAÇÃO, PROCESSO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AUSÊNCIA, CONVERSÃO, JULGAMENTO, DILIGÊNCIA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00500
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação e resultado: por maioria, a Turma converteu o julgamento em
diligência para solicitar informações ao Juízo de Primeiro Grau
sobre o estado atual do processo, assim como a remessa de cópias
de tudo quanto haja ocorrido desde o término da
inquirição das testemunhas, vencido o Min. Marco Aurélio.
Por unanimidade a Turma julgou prejudicado o "Habeas Corpus".
Número de páginas: (13). Análise:(DMV). Revisão:(JBM).
Inclusão: 20/05/04, (MLR).
Alteração: 21/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
09/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-12-2003 PP-00023 EMENT VOL-02135-07 PP-01318
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PAULO CESAR DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : ELIEZER JARBES DE OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 23755 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Mostrar discussão