STF HC 83040 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - CAUSA DE PEDIR - JULGAMENTO. De início, a
apreciação do habeas corpus faz-se a partir das causas de pedir
constantes da inicial. O deferimento de ordem de ofício corre à
conta da exceção e pressupõe haver nos autos os elementos
indispensáveis.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Ante o
princípio constitucional da não-culpabilidade, a custódia
acauteladora há de ser tomada como exceção, cumprindo interpretar os
preceitos que a regem de forma estrita, reservando-a a situações em
que a liberdade do acusado coloque em risco os
cidadãos.
PRISÃO PREVENTIVA - CLAMOR POPULAR - INDIGNAÇÃO DA
SOCIEDADE - PERFIL DO JUDICIÁRIO. O clamor social, a indignação da
sociedade, o juízo subjetivo desta quanto à respeitabilidade do
Judiciário não respaldam a prisão preventiva.
PRISÃO
PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - PERICULOSIDADE DO AGENTE E INSTRUÇÃO
PENAL. A periculosidade do agente e a necessidade de se preservar
campo propício à aplicação da lei penal, por não possuir residência
no distrito da culpa, servem de base para a prisão preventiva.
Configura-se a periculosidade quando o agente é flagrado na posse de
grande quantidade de substância entorpecente.
Ementa
HABEAS CORPUS - CAUSA DE PEDIR - JULGAMENTO. De início, a
apreciação do habeas corpus faz-se a partir das causas de pedir
constantes da inicial. O deferimento de ordem de ofício corre à
conta da exceção e pressupõe haver nos autos os elementos
indispensáveis.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. Ante o
princípio constitucional da não-culpabilidade, a custódia
acauteladora há de ser tomada como exceção, cumprindo interpretar os
preceitos que a regem de forma estrita, reservando-a a situações em
que a liberdade do acusado coloque em risco os
cidadãos.
PRISÃO PREVENTIVA - CLAMOR POPULAR - INDIGNAÇÃO DA
SOCIEDADE - PERFIL DO JUDICIÁRIO. O clamor social, a indignação da
sociedade, o juízo subjetivo desta quanto à respeitabilidade do
Judiciário não respaldam a prisão preventiva.
PRISÃO
PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - PERICULOSIDADE DO AGENTE E INSTRUÇÃO
PENAL. A periculosidade do agente e a necessidade de se preservar
campo propício à aplicação da lei penal, por não possuir residência
no distrito da culpa, servem de base para a prisão preventiva.
Configura-se a periculosidade quando o agente é flagrado na posse de
grande quantidade de substância entorpecente.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 INC-00002 ART-00002 PAR-00002
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 06/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-12-2003 PP-00023 EMENT VOL-02135-07 PP-01331 RTJ VOL-00196-01 PP-00200
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SEBASTIÃO PAZ LINDOSO
IMPTE.(S) : ALBERTO GONÇALVES E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão