STF HC 83041 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO
NOVA.
INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO.
I. - Por conter questões novas, não apreciadas pelo
Superior Tribunal de Justiça,
o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de
instância.
II. - A ausência de advogado no interrogatório do réu não
vicia o ato, mesmo
porque o defensor do acusado não pode, de qualquer modo, intervir ou
influir nas perguntas
e nas respostas. CPP, art. 187.
III. - H.C. conhecido, em parte, e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO
NOVA.
INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO.
I. - Por conter questões novas, não apreciadas pelo
Superior Tribunal de Justiça,
o habeas corpus não pode ser conhecido, sob pena de supressão de
instância.
II. - A ausência de advogado no interrogatório do réu não
vicia o ato, mesmo
porque o defensor do acusado não pode, de qualquer modo, intervir ou
influir nas perguntas
e nas respostas. CPP, art. 187.
III. - H.C. conhecido, em parte, e, nessa parte,
indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00187
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 ART-00014
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-74198, RHC-80091.
Número de páginas: (08). Análise:(VAS).
Inclusão: 06/08/03, (MLR).
Alteração: 10/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
30/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 30-05-2003 PP-00038 EMENT VOL-02112-02 PP-00258
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LAURINDO APARECIDO DOS SANTOS
IMPTE.(S) : JORGE PEREIRA DOS SANTOS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão