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Jurisprudência


STF HC 83092 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO À PENA DE TRÊS MESES DE DETENÇÃO (ART. 129 DO CÓDIGO PENAL). SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (ART. 44 E SEGUINTES DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE NÃO SE MANIFESTARAM QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA (ART. 60, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). 1. A pena privativa de liberdade, com a duração não superior seis meses, é substituível, em tese, tanto pela aplicação de multa, como pela restrição de direitos (artigos 44 e 60, § 2º, do Código Penal). 2. A opção pela aplicação da pena restritiva de direitos há que ser fundamentada, pois expõe o condenado à situação mais gravosa, tendo em vista que o não cumprimento desta, mesmo que consubstanciada em prestação pecuniária, ao contrário do que ocorre com a pena de multa, poderá resultar na sua conversão em pena privativa de liberdade. Ordem concedida em parte para anular a imposição da pena restritiva de direitos e determinar ao juízo de origem que se manifeste sobre a substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa.
Decisão
Indexação - CONCESSÃO, "HABEAS CORPUS", ANULAÇÃO, PENA RESTRITIVA DE DIREITO, DEVOLUÇÃO, ORIGEM, OBJETIVO, JUIZ, MANIFESTAÇÃO, POSSIBILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, PENA, MULTA. EXISTÊNCIA, PODER-DEVER, JUIZ, FIXAÇÃO, PENA MAIS BENÉFICA, RÉU, PREENCHIMENTO, REQUISITO, PREVISÃO, CÓDIGO PENAL. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00044 INC-00002 INC-00003 ART-00060 PAR-00002 ART-00129 CP-1940 CÓDIGO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: deferido em parte. Acórdãos citados: HC-74161, HC-79865 (RTJ-179/378), HC-65142 (RTJ-125/548), HC-69365 (RTJ-143/199), HC-81875. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF). Inclusão: 04/02/04, (SVF). Alteração: 14/12/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido HC 83689 ANO-2004 UF-RJ TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-008 DJ 21-05-2004 PP-00053 EMENT VOL-02152-02 PP-00295

Data do Julgamento : 24/06/2003
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00036 EMENT VOL-02121-17 PP-03397
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : DÉBORA CUNHA DE OLIVEIRA IMPTE.(S) : DPE-RJ - THAÏS CAMPOS VIEITAS ALVES COATOR(A/S)(ES) : 1ª TURMA RECURSAL CRIMINAL DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
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