STF HC 83108 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE SE FUNDAMENTA EM
ALEGAÇÃO QUE NÃO ESTÁ PRESENTE NAS RAZÕES DO RECURSO. PETIÇÃO
APRESENTADA EM SECRETARIA NO PRAZO LEGAL. FALHA NO SISTEMA DE
INFORMÁTICA. CHANCELA NO DIA POSTERIOR. TEMPESTIVIDADE.
1. Acórdão
impugnado que se fundamenta em alegação que não está presente nas
razões do agravo regimental, ao mesmo tempo em que sequer menciona a
tese do então agravante.
2. Intempestividade que se afasta em
razão de ter sido a petição de agravo de instrumento apresentada em
secretaria dentro do prazo legal, havendo sido chancelada apenas no
dia seguinte, devido a falha no sistema de informática do
Tribunal.
Ordem concedida para anular o acórdão impugnado,
determinando que, afastada a intempestividade do agravo de
instrumento, prossiga o Superior Tribunal de Justiça no seu
julgamento, como entender de direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE SE FUNDAMENTA EM
ALEGAÇÃO QUE NÃO ESTÁ PRESENTE NAS RAZÕES DO RECURSO. PETIÇÃO
APRESENTADA EM SECRETARIA NO PRAZO LEGAL. FALHA NO SISTEMA DE
INFORMÁTICA. CHANCELA NO DIA POSTERIOR. TEMPESTIVIDADE.
1. Acórdão
impugnado que se fundamenta em alegação que não está presente nas
razões do agravo regimental, ao mesmo tempo em que sequer menciona a
tese do então agravante.
2. Intempestividade que se afasta em
razão de ter sido a petição de agravo de instrumento apresentada em
secretaria dentro do prazo legal, havendo sido chancelada apenas no
dia seguinte, devido a falha no sistema de informática do
Tribunal.
Ordem concedida para anular o acórdão impugnado,
determinando que, afastada a intempestividade do agravo de
instrumento, prossiga o Superior Tribunal de Justiça no seu
julgamento, como entender de direito.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 08/01/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 22-08-2003 PP-00050 EMENT VOL-02120-35 PP-07279
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CLÁUDIO NUNES PONTES
PACTE.(S) : WANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : HENRIQUE BARBACENA NETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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