STF HC 83112 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Embargos de declaração: omissão inexistente: o dispositivo
da decisão colegiada se explicita no acórdão, não sendo necessário
que o reproduza a ementa, adstrita, como convém, à tese jurídica que
serviu de fundamento ao aresto
Ementa
Embargos de declaração: omissão inexistente: o dispositivo
da decisão colegiada se explicita no acórdão, não sendo necessário
que o reproduza a ementa, adstrita, como convém, à tese jurídica que
serviu de fundamento ao arestoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (05). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00055 EMENT VOL-02137-02 PP-00392
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : KÁTIA TEREZA MAIA ROCHA
ADVDO.(A/S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
EMBDO.(A/S) : TURMA JULGADORA CRIMINAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DA COMARCA DE GOIÂNIA
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