STF HC 83112 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Supremo Tribunal Federal: competência originária: habeas
corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, mas
não dos atos individuais dos juízes que a componham, susceptíveis de
recurso na origem para o colegiado
Ementa
Supremo Tribunal Federal: competência originária: habeas
corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, mas
não dos atos individuais dos juízes que a componham, susceptíveis de
recurso na origem para o colegiadoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00098 INC-00001 ART-00102 INC-00001 LET-C LET-D
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido e determinada a remessa dos autos à turma recursal.
Acórdão citado: RE-311382.
Obs.: - O HC-83112-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 02/12/2003.
Número de páginas: (14). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/05/04, (SVF).
Alteração: 14/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
07/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00013 EMENT VOL-02133-03 PP-00540
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : KÁTIA TEREZA MAIA ROCHA
ADVDO.(A/S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA
AGDO.(A/S) : TURMA JULGADORA CRIMINAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DA COMARCA DE GOIÂNIA