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Jurisprudência


STF HC 83112 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Supremo Tribunal Federal: competência originária: habeas corpus contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, mas não dos atos individuais dos juízes que a componham, susceptíveis de recurso na origem para o colegiado
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00098 INC-00001 ART-00102 INC-00001 LET-C LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido e determinada a remessa dos autos à turma recursal. Acórdão citado: RE-311382. Obs.: - O HC-83112-AgR foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados em 02/12/2003. Número de páginas: (14). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 10/05/04, (SVF). Alteração: 14/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 07/10/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00013 EMENT VOL-02133-03 PP-00540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : KÁTIA TEREZA MAIA ROCHA ADVDO.(A/S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA AGDO.(A/S) : TURMA JULGADORA CRIMINAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE GOIÂNIA