STF HC 83116 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA CONTRA SENHORA IDOSA E
ENFERMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
A
denúncia se ajusta aos tipos previstos no CP (arts. 171 e 299),
aponta a autoria do paciente e explica o modo de atuação dos réus.
Requisitos legais cumpridos (art. 41 do CPP).
É irrelevante para a
configuração do crime de falsidade ideológica que o autor conheça ou
não a vítima.
A alegação de que o paciente era estagiário de
direito e apenas obedecia a ordens de seu tio é questão que somente
pode ser resolvida com análise probatória, impossível nesta
via.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA CONTRA SENHORA IDOSA E
ENFERMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
A
denúncia se ajusta aos tipos previstos no CP (arts. 171 e 299),
aponta a autoria do paciente e explica o modo de atuação dos réus.
Requisitos legais cumpridos (art. 41 do CPP).
É irrelevante para a
configuração do crime de falsidade ideológica que o autor conheça ou
não a vítima.
A alegação de que o paciente era estagiário de
direito e apenas obedecia a ordens de seu tio é questão que somente
pode ser resolvida com análise probatória, impossível nesta
via.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.10.2003.
Data do Julgamento
:
14/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-03-2004 PP-00033 EMENT VOL-02144-04 PP-01012 RTJ VOL-00191-01 PP-00230
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOÃO PAULO AVILA PONTES
IMPTE.(S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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