STF HC 83125 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
DENÚNCIA - PARÂMETROS. A teor do disposto nos artigos 41 do Código
de Processo Penal e 77 do Código de Processo Penal Militar, a
denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as
circunstâncias verificadas.
OFENSA ÀS FORÇAS ARMADAS - ARTIGO
219 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - ELEMENTO SUBJETIVO. O tipo do artigo
219 do Código Penal Militar pressupõe que o agente saiba serem
inverídicos os fatos propalados, devendo essa circunstância constar,
expressamente, da peça primeira da ação penal, da
denúncia.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - A liberdade de expressão
constitui-se em direito fundamental do cidadão, envolvendo o
pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica.
Ementa
DENÚNCIA - PARÂMETROS. A teor do disposto nos artigos 41 do Código
de Processo Penal e 77 do Código de Processo Penal Militar, a
denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as
circunstâncias verificadas.
OFENSA ÀS FORÇAS ARMADAS - ARTIGO
219 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - ELEMENTO SUBJETIVO. O tipo do artigo
219 do Código Penal Militar pressupõe que o agente saiba serem
inverídicos os fatos propalados, devendo essa circunstância constar,
expressamente, da peça primeira da ação penal, da
denúncia.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - A liberdade de expressão
constitui-se em direito fundamental do cidadão, envolvendo o
pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 ART-00220
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00077 ART-00219
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00041
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdão citado: HC-67387 (RTJ-129/1218).
Número de páginas: (11). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
16/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 07-11-2003 PP-00093 EMENT VOL-02131-03 PP-00552
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JERMIR PINTO DE MELO
IMPTE.(S) : CARLOS ALBERTO GOMES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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