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Jurisprudência


STF HC 83125 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
DENÚNCIA - PARÂMETROS. A teor do disposto nos artigos 41 do Código de Processo Penal e 77 do Código de Processo Penal Militar, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias verificadas. OFENSA ÀS FORÇAS ARMADAS - ARTIGO 219 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - ELEMENTO SUBJETIVO. O tipo do artigo 219 do Código Penal Militar pressupõe que o agente saiba serem inverídicos os fatos propalados, devendo essa circunstância constar, expressamente, da peça primeira da ação penal, da denúncia. LIBERDADE DE EXPRESSÃO - A liberdade de expressão constitui-se em direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00220 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 ART-00077 ART-00219 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR LEG-FED DEL-001002 ANO-1969 ART-00041 CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Acórdão citado: HC-67387 (RTJ-129/1218). Número de páginas: (11). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 14/04/04, (SVF).

Data do Julgamento : 16/09/2003
Data da Publicação : DJ 07-11-2003 PP-00093 EMENT VOL-02131-03 PP-00552
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : JERMIR PINTO DE MELO IMPTE.(S) : CARLOS ALBERTO GOMES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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