STF HC 83144 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO DE MINISTRO DO STF QUE NÃO CONHECE
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Este Tribunal admite a impetração de
habeas corpus contra decisão de Ministro do próprio STF (HC
69.138).
É dever de vigilância da parte a verificação da boa
formação do instrumento de agravo.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO DE MINISTRO DO STF QUE NÃO CONHECE
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Este Tribunal admite a impetração de
habeas corpus contra decisão de Ministro do próprio STF (HC
69.138).
É dever de vigilância da parte a verificação da boa
formação do instrumento de agravo.
Habeas corpus indeferido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.02.2004.
Data do Julgamento
:
10/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00032 EMENT VOL-02142-05 PP-00836
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ HENRIQUE SABINO SILVA
IMPTE.(S) : MARCO ANTÔNIO BARRETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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