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Jurisprudência


STF HC 83154 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Presidente da República: responsabilidade penal por crimes comuns estranhos ao exercício de suas funções: histórico da questão no constitucionalismo republicano; solução vigente: imunidade processual temporária (CF 88, art. 86, § 4º): conseqüente incompetência do STF para a ação penal eventualmente proposta, após extinto o mandato, por fato anterior à investidura nele do ex-Presidente da República; problema da prescrição. 1. O que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. 2. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o Presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem conseqüentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. 3. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do Congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito.
Decisão
Indexação - INCOMPETÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONHECIMENTO, "HABEAS CORPUS", AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, EXISTÊNCIA, QUEIXA,ANTERIORIDADE, INVESTIDURA, CARGO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ACUSAÇÃO, "ATO ESTRANHO", EXERCÍCIO, FUNÇÃO PRESIDENCIAL, EXISTÊNCIA, IMUNIDADE PROCESSUAL TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO, PROCESSO,EXISTÊNCIA, VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL INCONDICIONADA. CONDIÇÃO, PROCEDIBILIDADE, PERSECUÇÃO PENAL, EXTINÇÃO, MANDATO. SUSPENSÃO, PRESCRIÇÃO, TERMO INICIAL, POSSE, TERMO FINAL, TÉRMINO, MANDATO. INDEPENDÊNCIA, INSTÂNCIA POLÍTICA, "IMPEACHMENT", INSTÂNCIA JUDICIÁRIA, CRIME COMUM. INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO, IRRESPONSABILIDADE PENAL ABSOLUTA, CHEFE, PODER EXECUTIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: POSSIBILIDADE, EXAME, "HABEAS CORPUS". DESCABIMENTO, SUSPENSÃO, PROCESSO, QUERELADO. Legislação LEG-FED CF ANO-1891 ART-00053 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 ART-00087 ART-00089 PAR-00002 ART-00101 PAR-00001 LET-B CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00053 PAR-00001 PAR-00002 ART-00086 PAR-00004 ART-00102 INC-00001 LET-B LET-C LET-D LET-I CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010628 ANO-2002 LEG-FED SUMSTF-000394 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio. Resultado: não conhecido, declarada a incompetência do STF e determinada a remessa dos autos à origem. Acórodãos citados: Ap-305-QO (RTJ-143/710), Inq-212 (RTJ-135/872), Inq-516, Inq-567-QO (RTJ-144/137), Inq-672 (RTJ-146/467). Número de páginas: (32). Análise:(FLO). Revisão:(). Inclusão: 17/12/03, (MLR). Alteração: 26/02/04, (MLR). Doutrina OBRA: A CONSTITUIÇÃO DE 1937 AUTOR: ARAÚJO CASTRO EDITORA; FREITA BASTOS ANO: 1941 EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 202

Data do Julgamento : 11/09/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00008 EMENT VOL-02133-03 PP-00554
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA IMPTE.(S) : MÁRCIO THOMAZ BASTOS COATOR(A/S)(ES) : JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL I - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO
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