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Jurisprudência


STF HC 83164 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3. Substituição da pena privativa de liberdade. Não conhecimento, sob pena de supressão de instância. 4. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal devidamente motivada, respeitando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 5. Negativa de concessão de fiança bem fundamentada. 6. Não preenchidos os requisitos legais, é incabível a suspensão condicional do processo. 7. Prisão antes de sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Matéria que se encontra sob o reexame do Plenário na Reclamação nº 2.391. Na linha ainda assente no Supremo Tribunal Federal e das circunstâncias do paciente ressaltadas pelo juízo de primeiro e segundo graus, não merece prosperar o pleito de recorrer em liberdade. 8. Ordem indeferida
Decisão
Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-04 PP-00851
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ EDUARDO TEPEDINO ALVES IMPTE.(S) : EDSON RIBEIRIO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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