STF HC 83164 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3.
Substituição da pena privativa de liberdade. Não conhecimento, sob
pena de supressão de instância. 4. Dosimetria da pena. Pena-base
acima do mínimo legal devidamente motivada, respeitando as
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 5. Negativa de
concessão de fiança bem fundamentada. 6. Não preenchidos os
requisitos legais, é incabível a suspensão condicional do processo.
7. Prisão antes de sentença penal condenatória com trânsito em
julgado. Matéria que se encontra sob o reexame do Plenário na
Reclamação nº 2.391. Na linha ainda assente no Supremo Tribunal
Federal e das circunstâncias do paciente ressaltadas pelo juízo de
primeiro e segundo graus, não merece prosperar o pleito de recorrer
em liberdade. 8. Ordem indeferida
Ementa
Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3.
Substituição da pena privativa de liberdade. Não conhecimento, sob
pena de supressão de instância. 4. Dosimetria da pena. Pena-base
acima do mínimo legal devidamente motivada, respeitando as
circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 5. Negativa de
concessão de fiança bem fundamentada. 6. Não preenchidos os
requisitos legais, é incabível a suspensão condicional do processo.
7. Prisão antes de sentença penal condenatória com trânsito em
julgado. Matéria que se encontra sob o reexame do Plenário na
Reclamação nº 2.391. Na linha ainda assente no Supremo Tribunal
Federal e das circunstâncias do paciente ressaltadas pelo juízo de
primeiro e segundo graus, não merece prosperar o pleito de recorrer
em liberdade. 8. Ordem indeferidaDecisão
Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de
habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, nos termos do
voto do Relator.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-04 PP-00851
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ EDUARDO TEPEDINO ALVES
IMPTE.(S) : EDSON RIBEIRIO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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