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Jurisprudência


STF HC 83169 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RAZÕES - JUIZADO ESPECIAL. Tratando-se de processo da competência do Juizado Especial Criminal, as razões do recurso devem ser apresentadas com este, no prazo de dez dias - § 1º do artigo 82 da Lei nº 9.099/95. Afastamento, pela especialização, da incidência da norma do Código de Processo Penal - artigo 600 - viabilizadora da apresentação das razões em segunda instância. APELAÇÃO CRIMINAL - JUIZADO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE RAZÕES - AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO. Silente a Lei nº 9.099/95 quanto às conseqüências da falta de apresentação de razões e em jogo a liberdade de ir e vir, cumpre observar subsidiariamente o Código de Processo Penal, admitindo-se o recurso por simples petição. APELAÇÃO CRIMINAL - JUIZADO ESPECIAL - FORMALIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RAZÕES. Possível é a interposição do recurso para posterior apresentação das razões desde que este último ato ocorra dentro do prazo recursal de dez dias. APELAÇÃO CRIMINAL - OPORTUNIDADE. Com a prova do óbice ao exame do processo, ante a retenção pelo Juiz, impõe-se concluir pela oportunidade do ato de inconformismo, do recurso.
Decisão
Indexação - CONCESSÃO, "WRIT" PROSSEGUIMENTO, JULGAMENTO, APELAÇÃO, TURMA RECURSAL, VERIFICAÇÃO, TEMPESTIVIDADE, RECURSO, RAZÕES RECURSAIS. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00600 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00082 PAR-00001 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Acórdãos citados: HC-79570, HC-79843 (RTJ-175/279). Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(COF). Inclusão: 30/04/04, (MLR).

Data do Julgamento : 05/08/2003
Data da Publicação : DJ 05-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02122-03 PP-00495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ODINELSON GOMES BRAGA IMPTE.(S) : ODINELSON GOMES BRAGA COATOR(A/S)(ES) : COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA DE JI-PARANÁ
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