STF HC 83169 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
APELAÇÃO CRIMINAL - RAZÕES - JUIZADO ESPECIAL. Tratando-se de
processo da competência do Juizado Especial Criminal, as razões do
recurso devem ser apresentadas com este, no prazo de dez dias - § 1º
do artigo 82 da Lei nº 9.099/95. Afastamento, pela especialização,
da incidência da norma do Código de Processo Penal - artigo 600 -
viabilizadora da apresentação das razões em segunda
instância.
APELAÇÃO CRIMINAL - JUIZADO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA
DE RAZÕES - AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO. Silente a Lei nº 9.099/95 quanto
às conseqüências da falta de apresentação de razões e em jogo a
liberdade de ir e vir, cumpre observar subsidiariamente o Código de
Processo Penal, admitindo-se o recurso por simples
petição.
APELAÇÃO CRIMINAL - JUIZADO ESPECIAL - FORMALIZAÇÃO E
APRESENTAÇÃO DE RAZÕES. Possível é a interposição do recurso para
posterior apresentação das razões desde que este último ato ocorra
dentro do prazo recursal de dez dias.
APELAÇÃO CRIMINAL -
OPORTUNIDADE. Com a prova do óbice ao exame do processo, ante a
retenção pelo Juiz, impõe-se concluir pela oportunidade do ato de
inconformismo, do recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RAZÕES - JUIZADO ESPECIAL. Tratando-se de
processo da competência do Juizado Especial Criminal, as razões do
recurso devem ser apresentadas com este, no prazo de dez dias - § 1º
do artigo 82 da Lei nº 9.099/95. Afastamento, pela especialização,
da incidência da norma do Código de Processo Penal - artigo 600 -
viabilizadora da apresentação das razões em segunda
instância.
APELAÇÃO CRIMINAL - JUIZADO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA
DE RAZÕES - AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO. Silente a Lei nº 9.099/95 quanto
às conseqüências da falta de apresentação de razões e em jogo a
liberdade de ir e vir, cumpre observar subsidiariamente o Código de
Processo Penal, admitindo-se o recurso por simples
petição.
APELAÇÃO CRIMINAL - JUIZADO ESPECIAL - FORMALIZAÇÃO E
APRESENTAÇÃO DE RAZÕES. Possível é a interposição do recurso para
posterior apresentação das razões desde que este último ato ocorra
dentro do prazo recursal de dez dias.
APELAÇÃO CRIMINAL -
OPORTUNIDADE. Com a prova do óbice ao exame do processo, ante a
retenção pelo Juiz, impõe-se concluir pela oportunidade do ato de
inconformismo, do recurso.Decisão
Indexação
- CONCESSÃO, "WRIT" PROSSEGUIMENTO, JULGAMENTO, APELAÇÃO, TURMA RECURSAL,
VERIFICAÇÃO, TEMPESTIVIDADE, RECURSO, RAZÕES RECURSAIS.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00600
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00082 PAR-00001
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: HC-79570, HC-79843 (RTJ-175/279).
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 30/04/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
05/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02122-03 PP-00495
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ODINELSON GOMES BRAGA
IMPTE.(S) : ODINELSON GOMES BRAGA
COATOR(A/S)(ES) : COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA DE JI-PARANÁ
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