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Jurisprudência


STF HC 83170 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Art. 299 do Código Eleitoral. Acordo entre candidatos a vereador para que deixasse de concorrer ao mandato em troca de nomeação para cargo de confiança. 3. Aditamento da denúncia. Compra de votos. Alegação de cerceamento de defesa e violação do contraditório. Pedido de reconhecimento de nulidade. Improcedência. Recebido o aditamento, houve abertura de vista à defesa pelo prazo de oito dias. 4. Pedido de assistência litisconsorcial da acusação feito pelo suplente de vereador. Inexistência de normas que tratem sobre a matéria. Jurisprudência predominante no STF no sentido de que, salvo no caso de querelante, não há compatibilidade entre o rito do habeas corpus e os tipos de intervenção de terceiro. 5. Pedido de extensão dos efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinou o arquivamento da ação penal contra o outro envolvido no acordo por ausência de justa causa em face da atipicidade da conduta. Situação processual idêntica. Deferimento. 6. Habeas corpus deferido, tão-somente, para estender ao paciente os efeitos da decisão do TSE no HC no 43, Classe 23a, prosseguindo a ação penal quanto aos demais crimes eleitorais
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu parcialmente o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 18.05.2006.

Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02236-01 PP-00163 RTJ VOL-00200-02 PP-00892 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 384-393 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 503-507
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : RUI CAPELÃO CARDOSO IMPTE.(S) : RONALDO ANTÔNIO BOTELHO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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