STF HC 83173 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus: Apelação em liberdade: sentença que, sem
fundamentação cautelar, cingindo-se a invocar o art. 2º, § 2º, da
Lei dos Crimes Hediondos, ordenou a prisão imediata da paciente -
que é primária e a quem não se atribuem maus antecedentes: questão
pendente de decisão do Plenário, no qual já conta com diversos votos
favoráveis à tese da impetração: "inadmissibilidade da execução
provisória da pena privativa de liberdade" (Rcl. 2391, Inf./STF
334): deferimento da liberdade provisória da paciente, até que se
complete a decisão plenária da questão constitucional
Ementa
Habeas corpus: Apelação em liberdade: sentença que, sem
fundamentação cautelar, cingindo-se a invocar o art. 2º, § 2º, da
Lei dos Crimes Hediondos, ordenou a prisão imediata da paciente -
que é primária e a quem não se atribuem maus antecedentes: questão
pendente de decisão do Plenário, no qual já conta com diversos votos
favoráveis à tese da impetração: "inadmissibilidade da execução
provisória da pena privativa de liberdade" (Rcl. 2391, Inf./STF
334): deferimento da liberdade provisória da paciente, até que se
complete a decisão plenária da questão constitucionalDecisão
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: CONCESSÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA, AUSÊNCIA,
MOTIVAÇÃO, ORDEM, PRISÃO, RAZÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, EXCLUSIVIDADE,
INDICAÇÃO, DISPOSITIVO, LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. DESCABIMENTO,
INSTÂNCIA SUPERIOR, SUPRIMENTO, ADITAMENTO,
MOTIVAÇÃO, ORDEM, PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ARGUMENTO,
FUGA, CONDENADO, FATO, POSTERIORIDADE, DECRETO, PRISÃO. PENDÊNCIA,
JULGAMENTO, DEFINIÇÃO, COMPATIBILIDADE, DISPOSITIVO, LEI, PRINCÍPIO,
NÃO-CULPABILIDADE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00057
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 PAR-00002
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED LEI-009613 ANO-1998
ART-00003
Observação
Votação: unânime.
Resultado: resolvida a Questão de Ordem e concedido, liminarmente, o
"Habeas Corpus" para deferir a liberdade provisória à
paciente até o julgamento definitivo do "Habeas Corpus",
cujo andamento se suspendeu para aguardar a decisão do
Tribunal Pleno na reclamação 2.391.
Acórdãos citados: Rcl-2391 (Informativo do STF-334),
HC-44299, HC-71145, HC-76730 (RTJ-172/119), HC-79781
(RTJ-175/715), HC-83584-QO (Informativo do STF-334).
Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:().
Inclusão: 07/10/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00017 EMENT VOL-02146-04 PP-00756 RTJ VOL-00191-03 PP-00999
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANDREIA PEDROSO DE ALMEIDA
IMPTE.(S) : SANDRA MARA FREITAS E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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