STF HC 83194 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - REDAÇÃO DE ACÓRDÃO - PREJUÍZO. Uma vez constatada a
redação do acórdão cuja inexistência mostrou-se como causa de pedir
da impetração, impõe-se a declaração de prejuízo.
COMPETÊNCIA -
HABEAS CORPUS. O tema veiculado no habeas corpus há de ter sido
objeto de decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, descabendo
examiná-lo com queima de etapas.
Ementa
HABEAS CORPUS - REDAÇÃO DE ACÓRDÃO - PREJUÍZO. Uma vez constatada a
redação do acórdão cuja inexistência mostrou-se como causa de pedir
da impetração, impõe-se a declaração de prejuízo.
COMPETÊNCIA -
HABEAS CORPUS. O tema veiculado no habeas corpus há de ter sido
objeto de decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, descabendo
examiná-lo com queima de etapas.Decisão
Indexação
- PREJUDICIALIDADE, "WRIT", PEDIDO, EXCESSO DE PRAZO, PRISÃO PREVENTIVA,
INOCORRÊNCIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA, (STJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: prejudicado.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 21/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00050 EMENT VOL-02149-08 PP-01582
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SEBASTIÃO PAZ LINDOSO
IMPTE.(S) : ALBERTO GONÇALVES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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