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Jurisprudência


STF HC 83206 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Despacho proferido por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em Agravo de Instrumento, tendo em vista negativa de seguimento a recurso especial. 3. Paciente condenado como incurso no art. 158 do Código Penal (extorsão). 4. Alegado crime impossível. 5. Ausência de impugnação à decisão do STJ, na parte em que esta se funda na falta de traslado da certidão comprobatória da tempestividade do recurso especial. 6. Inviabilidade de reexame aprofundado do conjunto probatório em sede de habeas corpus. 7. Inviabilidade da análise quanto ao descumprimento da Súmula 145 desta Corte. 8. Pedido indeferido
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", REEXAME, PROVA. INVIABILIDADE, VERIFICAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CRIME IMPOSSÍVEL, DECORRÊNCIA, PREPARAÇÃO, FLAGRANTE. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00158 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000145 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RGI ART-00254 INC-00001 (STJ). LEG-FED SUMSTJ-000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 31/03/04, (SVF).

Data do Julgamento : 02/09/2003
Data da Publicação : DJ 03-10-2003 PP-00026 EMENT VOL-02126-02 PP-00321
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : NILTON RODRIGUES DOS SANTOS IMPTE.(S) : RICARDO TRAD COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 365.405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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