STF HC 83206 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Despacho proferido por Ministro do
Superior Tribunal de Justiça, em Agravo de Instrumento, tendo em
vista negativa de seguimento a recurso especial. 3. Paciente
condenado como incurso no art. 158 do Código Penal (extorsão). 4.
Alegado crime impossível. 5. Ausência de impugnação à decisão do
STJ, na parte em que esta se funda na falta de traslado da certidão
comprobatória da tempestividade do recurso especial. 6.
Inviabilidade de reexame aprofundado do conjunto probatório em sede
de habeas corpus. 7. Inviabilidade da análise quanto ao
descumprimento da Súmula 145 desta Corte. 8. Pedido indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Despacho proferido por Ministro do
Superior Tribunal de Justiça, em Agravo de Instrumento, tendo em
vista negativa de seguimento a recurso especial. 3. Paciente
condenado como incurso no art. 158 do Código Penal (extorsão). 4.
Alegado crime impossível. 5. Ausência de impugnação à decisão do
STJ, na parte em que esta se funda na falta de traslado da certidão
comprobatória da tempestividade do recurso especial. 6.
Inviabilidade de reexame aprofundado do conjunto probatório em sede
de habeas corpus. 7. Inviabilidade da análise quanto ao
descumprimento da Súmula 145 desta Corte. 8. Pedido indeferidoDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", REEXAME, PROVA. INVIABILIDADE,
VERIFICAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CRIME IMPOSSÍVEL, DECORRÊNCIA, PREPARAÇÃO,
FLAGRANTE.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00158
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000145
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED RGI
ART-00254 INC-00001
(STJ).
LEG-FED SUMSTJ-000007
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 31/03/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 03-10-2003 PP-00026 EMENT VOL-02126-02 PP-00321
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : NILTON RODRIGUES DOS SANTOS
IMPTE.(S) : RICARDO TRAD
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 365.405
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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