STF HC 83227 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES
PREVISTOS NO ART. 121, § 2º, I, III, IV E V (HOMICÍDIO QUALIFICADO),
ART. 125 (ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO), NA FORMA DO ART. 70,
ÚLTIMA PARTE (CONCURSO FORMAL IMPERFEITO), ART. 211 (OCULTAÇÃO DE
CADÁVER), ART. 242, CAPUT (REGISTRAR COMO SEU O FILHO DE OUTREM),
ART. 171, CAPUT, ESTE ÚLTIMO NA FORMA DO ART. 14, II (TENTATIVA DE
ESTELIONATO), TUDO NA FORMA DO ART. 69 (CONCURSO MATERIAL), TODOS DO
CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO APLICAÇÃO DA
EXTRATERRITORIALIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
1. A tese de
não aplicabilidade da extraterritorialidade, bem como a alegada
incompetência da Justiça Estadual para a decretação da prisão
preventiva, por se tratarem de questões novas, não debatidas pelo
STJ, implicam o seu não conhecimento, sob pena de supressão de
instância.
2. Sentença de pronúncia que mantém a prisão por
entender que subsistem os motivos do decreto de prisão preventiva.
Irrefutável a conclusão do acórdão impugnado, no sentido de que "a
forma de execução do delito revela, ictu oculi, a personalidade
distorcida e periculosidade do acusado, ao menos em tese", o que
basta a fundamentar a custódia cautelar. "Estando a decretação da
prisão preventiva fundamentada, também o está a sua manutenção, pela
sentença de pronúncia, com base nos mesmos motivos que ocasionaram
sua decretação anterior." (HC nº 80.325, rel. Min. Moreira
Alves).
3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES
PREVISTOS NO ART. 121, § 2º, I, III, IV E V (HOMICÍDIO QUALIFICADO),
ART. 125 (ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO), NA FORMA DO ART. 70,
ÚLTIMA PARTE (CONCURSO FORMAL IMPERFEITO), ART. 211 (OCULTAÇÃO DE
CADÁVER), ART. 242, CAPUT (REGISTRAR COMO SEU O FILHO DE OUTREM),
ART. 171, CAPUT, ESTE ÚLTIMO NA FORMA DO ART. 14, II (TENTATIVA DE
ESTELIONATO), TUDO NA FORMA DO ART. 69 (CONCURSO MATERIAL), TODOS DO
CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO APLICAÇÃO DA
EXTRATERRITORIALIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
1. A tese de
não aplicabilidade da extraterritorialidade, bem como a alegada
incompetência da Justiça Estadual para a decretação da prisão
preventiva, por se tratarem de questões novas, não debatidas pelo
STJ, implicam o seu não conhecimento, sob pena de supressão de
instância.
2. Sentença de pronúncia que mantém a prisão por
entender que subsistem os motivos do decreto de prisão preventiva.
Irrefutável a conclusão do acórdão impugnado, no sentido de que "a
forma de execução do delito revela, ictu oculi, a personalidade
distorcida e periculosidade do acusado, ao menos em tese", o que
basta a fundamentar a custódia cautelar. "Estando a decretação da
prisão preventiva fundamentada, também o está a sua manutenção, pela
sentença de pronúncia, com base nos mesmos motivos que ocasionaram
sua decretação anterior." (HC nº 80.325, rel. Min. Moreira
Alves).
3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa parte,
indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00014 INC-00002 ART-00069 ART-00070
ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00003
INC-00004 INC-00005 ART-00125 ART-00171
"CAPUT" ART-00211 ART-00242 "CAPUT"
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00311 ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00001 INC-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte, e, nessa parte, indeferido.
Acórdãos citados: HC-74666 (RTJ-184/195), HC-80325.
Número de páginas: (09). Análise:(ANA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 08/03/04, (SVF)
Alteração: 10/03/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 26-09-2003 PP-00025 EMENT VOL-02125-02 PP-00402
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ARISTÓTELES KOCHINSKI SMOLAREK JÚNIOR OU
ARISTÓTELES KOCHINSKY SMOLAREK JÚNIOR
IMPTE.(S) : ARISTÓTELES KOCHINSKI SMOLAREK JÚNIOR OU
ARISTÓTELES KOCHINSKY SMOLAREK JÚNIOR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA