STF HC 83233 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DESACATO DE DELEGADA PERPETRADO POR
ADVOGADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
1. A
alegação de nulidade do flagrante por ter sido presidido pela
própria autoridade supostamente desacatada que não se sustenta.
2.
O inquérito policial é peça meramente informativa, não suscetível de
contraditório, e sua eventual irregularidade não é motivo para
decretação da nulidade da ação penal.
3. No crime de desacato, o
elemento subjetivo do tipo é a vontade livre e consciente de agir
com a finalidade de desprestigiar a função pública do ofendido, o
que não se observou no caso.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESACATO DE DELEGADA PERPETRADO POR
ADVOGADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
1. A
alegação de nulidade do flagrante por ter sido presidido pela
própria autoridade supostamente desacatada que não se sustenta.
2.
O inquérito policial é peça meramente informativa, não suscetível de
contraditório, e sua eventual irregularidade não é motivo para
decretação da nulidade da ação penal.
3. No crime de desacato, o
elemento subjetivo do tipo é a vontade livre e consciente de agir
com a finalidade de desprestigiar a função pública do ofendido, o
que não se observou no caso.
Habeas corpus deferido.Decisão
Indexação
- CONCESSÃO, "HABEAS CORPUS", TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, EVIDÊNCIA, ATIPICIDADE,
CONDUTA, DESCRIÇÃO, DENÚNCIA. AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, DESACATO, PROFERIMENTO,
DESABAFO, ADVOGADO, USO CENSURÁVEL, LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA, DOLO ESPECÍFICO,
DESPRESTÍGIO,
DIGNIDADE, FUNÇÃO PÚBLICA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00331
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: HC-58120, RHC-60069 (RTJ-104/109),
RHC-63213, RHC-65696, HC-72731 (RTJ-175/166), HC-80659,
HC-80704 (RTJ-177/394), HC-81339.
Número de páginas: (11). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 29/09/04, (CFC).
Alteração: 29/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
04/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-03-2004 PP-00033 EMENT VOL-02144-04 PP-01051
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCIA ADRIANA DOS SANTOS BERNARDO
IMPTE.(S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : OCTÁVIO AUGUSTO BRANDÃO GOMES E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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