STF HC 83260 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMOCÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decretação de prisão preventiva está bem
fundamentada, porquanto a decisão apontou a agressividade do autor
ao cometer o homicídio qualificado contra a própria mãe, a
existência de desavenças entre o paciente e testemunha e o fato de o
denunciado estar envolvido em outros ilícitos.
O fato de o
paciente ser primário e ter bons antecedentes é irrelevante diante
das demais circunstâncias do caso. Precedentes.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMOCÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decretação de prisão preventiva está bem
fundamentada, porquanto a decisão apontou a agressividade do autor
ao cometer o homicídio qualificado contra a própria mãe, a
existência de desavenças entre o paciente e testemunha e o fato de o
denunciado estar envolvido em outros ilícitos.
O fato de o
paciente ser primário e ter bons antecedentes é irrelevante diante
das demais circunstâncias do caso. Precedentes.
Habeas corpus
indeferido.Decisão
Indexação
- EXISTÊNCIA, REQUISITO, MANUTENÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA,
CONVENIÊNCIA, INSTRUÇÃO CRIMINAL, IRRELEVÂNCIA, PRIMARIEDADE,
BONS ANTECEDENTES, RÉU. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA CONFIANÇA,
JUÍZO, PROXIMIDADE, PESSOA, CAUSA, FATO, PROVA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: RHC-53615, RHC-58645 (RTJ-98/1029),
RHC-60313 (RTJ-105/553), HC-71821 (RTJ-158/898), HC-72865,
HC-73847, HC-76666, HC-82704.
Número de páginas: (11). Análise:(MSA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 05/10/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
28/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 26-03-2004 PP-00024 EMENT VOL-02145-02 PP-00305
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROBERTO ALVES MENEZES
IMPTE.(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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