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Jurisprudência


STF HC 83276 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 70 E ART. 148, CAPUT, TODOS C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. 1. Negativa de participação, intelectual ou material, no cometimento da infração penal que demanda o exame de prova. Inadmissível em sede de habeas corpus. 2. Alegação de prescrição retroativa, somente agora suscitada, que não se conhece por deficiência da instrução do feito e para que a eventual supressão de instâncias não prejudique a paciente. Conveniência de que o requerimento seja submetido ao juízo de execução. 3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa parte, indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00069 ART-00070 ART-00148 "CAPUT" ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTJ-000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte e, nesta parte indeferido. Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 10/05/04, (SVF).

Data do Julgamento : 30/09/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00027 EMENT VOL-02133-03 PP-00586
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : IVANICE DA CRUZ LINCKA IMPTE.(S) : PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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