STF HC 83276 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 70 E
ART. 148, CAPUT, TODOS C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL.
1. Negativa de
participação, intelectual ou material, no cometimento da infração
penal que demanda o exame de prova. Inadmissível em sede de habeas
corpus.
2. Alegação de prescrição retroativa, somente agora
suscitada, que não se conhece por deficiência da instrução do feito
e para que a eventual supressão de instâncias não prejudique a
paciente. Conveniência de que o requerimento seja submetido ao juízo
de execução.
3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa parte,
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 70 E
ART. 148, CAPUT, TODOS C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL.
1. Negativa de
participação, intelectual ou material, no cometimento da infração
penal que demanda o exame de prova. Inadmissível em sede de habeas
corpus.
2. Alegação de prescrição retroativa, somente agora
suscitada, que não se conhece por deficiência da instrução do feito
e para que a eventual supressão de instâncias não prejudique a
paciente. Conveniência de que o requerimento seja submetido ao juízo
de execução.
3. Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa parte,
indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00069 ART-00070 ART-00148 "CAPUT"
ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED SUMSTJ-000007
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte e, nesta parte indeferido.
Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/05/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00027 EMENT VOL-02133-03 PP-00586
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : IVANICE DA CRUZ LINCKA
IMPTE.(S) : PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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