STF HC 83292 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia e condenação por tentativa de
extorsão. Recurso do assistente da acusação. Provimento pelo STJ.
Condenação por delito consumado. Admissibilidade. Mera
requalificação jurídica dos mesmos fatos reconhecidos na instância
de origem. Nulidade inexistente. Voto vencido. Não é nulo acórdão do
Superior Tribunal de Justiça que, sem rever nem rediscutir os fatos
da causa, lhes confere, nos exatos termos e limites proclamados na
instância de origem, nova qualificação jurídica, condenando o réu
pelo delito de extorsão consumada, posto denunciado e condenado por
tentativa.
2. AÇÃO PENAL. Defensor constituído. Contra-razões a
recurso de assistente da acusação. Não apresentação, apesar de
intimado. Cerceamento de defesa e nulidade processual. Inocorrência.
HC indeferido. Interpretação do art. 5º, LIV e LV, da CF, art. 261
do CPC e da súmula 523. Voto vencido. Não constitui cerceamento de
defesa, nem produz, por conseqüência, nulidade processual, o fato
de, regularmente intimado, o defensor constituído do réu não
apresentar contra-razões a recurso interposto pelo assistente da
acusação.
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia e condenação por tentativa de
extorsão. Recurso do assistente da acusação. Provimento pelo STJ.
Condenação por delito consumado. Admissibilidade. Mera
requalificação jurídica dos mesmos fatos reconhecidos na instância
de origem. Nulidade inexistente. Voto vencido. Não é nulo acórdão do
Superior Tribunal de Justiça que, sem rever nem rediscutir os fatos
da causa, lhes confere, nos exatos termos e limites proclamados na
instância de origem, nova qualificação jurídica, condenando o réu
pelo delito de extorsão consumada, posto denunciado e condenado por
tentativa.
2. AÇÃO PENAL. Defensor constituído. Contra-razões a
recurso de assistente da acusação. Não apresentação, apesar de
intimado. Cerceamento de defesa e nulidade processual. Inocorrência.
HC indeferido. Interpretação do art. 5º, LIV e LV, da CF, art. 261
do CPC e da súmula 523. Voto vencido. Não constitui cerceamento de
defesa, nem produz, por conseqüência, nulidade processual, o fato
de, regularmente intimado, o defensor constituído do réu não
apresentar contra-razões a recurso interposto pelo assistente da
acusação.Decisão
Indexação
- IMPROCEDÊNCIA, ALEGAÇÃO, CERCEAMENTO, DEFESA, INOCORRÊNCIA,
NULIDADE PROCESSUAL. REGULARIDADE, INTIMAÇÃO, DEFENSOR CONSTITUÍDO,
FACULTATIVIDADE, APRESENTAÇÃO, CONTRA-RAZÕES, RECURSO ESPECIAL.
- POSSIBILIDADE, REVISÃO, QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, CRIME, INSTÂNCIA
EXTRAORDINÁRIA, RECURSO ESPECIAL, (STJ), APLICAÇÃO, FATO, DISTINÇÃO,
CLASSIFICAÇÃO, CASO, ALTERAÇÃO, CONDENAÇÃO, CRIME, CONSTRANGIMENTO
ILEGAL, CRIME, EXTORSÃO, CONSUMAÇÃO.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: CABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
REVISÃO, DECISÃO, (STJ), CONHECIMENTO, RECURSO ESPECIAL, VERIFICAÇÃO,
CONTRARIEDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, REEXAME,
PRESSUPOSTO, FATO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONCESSÃO, "HABEAS CORPUS", DECLARAÇÃO,
INADMISSIBILIDADE, CONHECIMENTO, RECURSO ESPECIAL, RESTABELECIMENTO,
CONDENAÇÃO, INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA,
EXAME, RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE,
REEXAME, ELEMENTO PROBATÓRIO, INSTÂNCIA, EXTRAORDINÁRIA.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: OFENSA, PRINCÍPIO, AMPLA DEFESA, AUSÊNCIA, DEFESA
TÉCNICA, INOCORRÊNCIA, APRESENTAÇÃO, CONTRA-RAZÕES.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00105
INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00158
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00261
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00249 ART-00261
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000523
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTJ-000096
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
LEG-FED SUMSTJ-000211
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-68598 (RTJ-137/260), HC-72317 (RTJ-160/941), HC-73807,
HC-76526, HC-76850, AI-139810-AgR (RTJ-154/648), RE-140742,
AI-152835-AgR (RTJ-155/609), AI-403265-AgR; STJ: RESP-3591,
RESP-6886, RESP-24332, RESP-32809.
Veja: Informativo do STF-336.
Número de páginas: (27). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 09/12/04, (SVF).
Alteração: 16/12/04, (SVF).
Doutrina
OBRA: AS NULIDADES NO PROCESSO PENAL
AUTOR: ADA PELLEGRINI GRINOVER, ANTÔNIO SCARANCE FERNANDES, ANTÔNIO MAGALHÃES GOMES FILHO
ANO: 2001 EDIÇÃO: 7ª PÁGINA: 80
EDITORA: REVISTA DOS TRIBUNAIS
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00024 EMENT VOL-02148-05 PP-00940
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : DARCI JOSÉ CALLAI
IMPTE.(S) : ANTONIO ARBUGERI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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