STF HC 83293 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. Habeas Corpus. 2. Turma Recursal Criminal de Juizado
Especial. 3. Condenação por infringência ao artigo 311 do Código de
Trânsito. 4. Aplicação de pena de seis meses de detenção substituída
por pena restritiva de direito 5. As penas privativas de liberdade
superiores a seis meses são substituídas por pena restritiva de
direito. Afronta ao artigo 46 do CP. 6. O Diploma Penal prevê no
art. 60, § 2º, para as penas privativas de liberdade não superiores
a seis meses, a conversão da pena privativa de liberdade em multa.
7. Pena aplicada no mínimo legal. Presença dos requisitos subjetivos
e objetivos para conversão da pena privativa de liberdade por
multa. 8. Concessão de habeas corpus de ofício
Ementa
1. Habeas Corpus. 2. Turma Recursal Criminal de Juizado
Especial. 3. Condenação por infringência ao artigo 311 do Código de
Trânsito. 4. Aplicação de pena de seis meses de detenção substituída
por pena restritiva de direito 5. As penas privativas de liberdade
superiores a seis meses são substituídas por pena restritiva de
direito. Afronta ao artigo 46 do CP. 6. O Diploma Penal prevê no
art. 60, § 2º, para as penas privativas de liberdade não superiores
a seis meses, a conversão da pena privativa de liberdade em multa.
7. Pena aplicada no mínimo legal. Presença dos requisitos subjetivos
e objetivos para conversão da pena privativa de liberdade por
multa. 8. Concessão de habeas corpus de ofícioDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00044 INC-00002 INC-00003 ART-00046
ART-00059 ART-00060 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-009503 ANO-1997
ART-00311
CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido o pedido, mas concedido, de ofício o "Habeas
corpus" para conversão da pena privativa de liberdade em
multa.
Acórdãos citados: HC-81874, HC-81875.
Número de páginas: (07). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 22/06/04, (MLR).
Alteração: 23/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02146-04 PP-00769
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOAQUIM GARCEZ DE MORAES JÚNIOR
IMPTE.(S) : MARCO AURÉLIO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA E
OUTRO (A/S).
COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL CRIMINAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CRIMINAIS DE PORTO ALEGRE
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