STF HC 83301 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Concurso de agentes. Ação proposta por um
dos réus. Ordem concedida. Motivos de caráter não exclusivamente
pessoal. Extensão aos demais réus. Aplicação do art. 580 do CPP. A
concessão de ordem de habeas corpus impetrado por um dos réus, em
não se baseando em motivo de caráter exclusivamente pessoal, a todos
aproveita
Ementa
HABEAS CORPUS. Concurso de agentes. Ação proposta por um
dos réus. Ordem concedida. Motivos de caráter não exclusivamente
pessoal. Extensão aos demais réus. Aplicação do art. 580 do CPP. A
concessão de ordem de habeas corpus impetrado por um dos réus, em
não se baseando em motivo de caráter exclusivamente pessoal, a todos
aproveitaDecisão
- A Turma decidiu estender a ordem de habeas corpus ao 3º réu, nos
termos do voto do Ministro Cezar Peluso. Unânime. 1ª Turma,
14.12.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02189-02 PP-00292
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FRANCISCO RENAN ORONOZ PROENÇA
IMPTE.(S) : EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO
E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão