STF HC 83302 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Júri: apelação contra o mérito do veredicto: limites.
1.
O STF tem considerado traduzir questão de direito - solúvel,
portanto, em habeas corpus ou recurso extraordinário - o saber se o
Tribunal de segundo grau manteve-se ou não no círculo de devolução
limitada da apelação contra o mérito das decisões do Júri, quando,
para tanto, não se é necessário o exame meticuloso da prova, mas tão
só verificar "se o veredicto nela encontra algum apoio, bastante a
elidir a pecha de arbitrariedade" que, só ela, autoriza a cassação
do julgado.
2. Caso em que é de deferir-se o habeas corpus e
cassar o acórdão que deu provimento à apelação do Ministério
Público, dado que a simples contraposição entre o voto do relator,
na apelação, e o voto vencido basta a evidenciar a possibilidade de
leituras diversas do conjunto probatório, de modo a tornar plausível
a dúvida, pelo menos, quanto à autoria do fato, sempre negada pelo
paciente.
Ementa
Júri: apelação contra o mérito do veredicto: limites.
1.
O STF tem considerado traduzir questão de direito - solúvel,
portanto, em habeas corpus ou recurso extraordinário - o saber se o
Tribunal de segundo grau manteve-se ou não no círculo de devolução
limitada da apelação contra o mérito das decisões do Júri, quando,
para tanto, não se é necessário o exame meticuloso da prova, mas tão
só verificar "se o veredicto nela encontra algum apoio, bastante a
elidir a pecha de arbitrariedade" que, só ela, autoriza a cassação
do julgado.
2. Caso em que é de deferir-se o habeas corpus e
cassar o acórdão que deu provimento à apelação do Ministério
Público, dado que a simples contraposição entre o voto do relator,
na apelação, e o voto vencido basta a evidenciar a possibilidade de
leituras diversas do conjunto probatório, de modo a tornar plausível
a dúvida, pelo menos, quanto à autoria do fato, sempre negada pelo
paciente.Decisão
Indexação
- ANULAÇÃO, ACÓRDÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CASSAÇÃO, SENTENÇA, TRIBUNAL
DO JÚRI, ABSOLVIÇÃO, PACIENTE, PRÁTICA, HOMICÍDIO. INOCORRÊNCIA,
DECISÃO, CONTRARIEDADE, PROVA, AUTOS, TRIBUNAL, JÚRI. PLAUSIBILIDADE,
DÚVIDA, AUTORIA, FATO, NEGAÇÃO, PACIENTE
. POSSIBILIDADE, DIVERSIDADE, LEITURA, CONJUNTO PROBATÓRIO.
COMPROVAÇÃO, DÚVIDA, AMPLA DIVERGÊNCIA, VOTAÇÃO, EMBARGOS INFRINGENTES,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: OFENSA, SOBERANIA, VEREDICTO, TRIBUNAL,
JÚRI. VISÃO ORTODOXA, INCONSTITUCIONALIDADE, CÓDIGO PROCESSO PENAL,
PREVISÃO, CABIMENTO, APELAÇÃO, VEREDICTO, CONFLITO, ELEMENTO, PROVA,
AUTOS. CABIMENTO, EXAME, ELEMENTO,
PROVA, JULGAMENTO, JÚRI. IMPOSSIBILIDADE, CONCILIAÇÃO, REVISÃO,
JULGAMENTO, PRINCÍPIO, SOBERANIA, JÚRI. CABIMENTO, APELAÇÃO,
EXCLUSIVIDADE, VÍCIO, PROCEDIMENTO.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00121 PAR-00002 INC-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00105 ART-00156 ART-00239 ART-00254
INC-00001 ART-00274
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: HC-74750 (RTJ-172/527), HC-75952, HC-77996
(RTJ-175/230),
HC-80258 (Informativo do STF-208), HC-80985 (Informativo do STF-276).
Veja: Informativo do STF-339.
Número de páginas: (15). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/12/04, (SVF).
Alteração: 14/02/05, (SVF).
Doutrina
OBRA: TEORIA E PRÁTICA DO JÚRI
AUTOR: ADRIANO MARREY E OUTROS
ANO: 1993 EDIÇÃO: 5ª PÁGINA: 89/90
OBRA: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO
AUTOR: DAMÁSIO DE JESUS
ANO: 1993 PÁGINA: 130
Data do Julgamento
:
09/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02153-04 PP-00728
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ CLAUDIO MORAES DE CARVALHO
IMPTE.(S) : BRUNO GRANZOTTO GIUSTO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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