STF HC 83305 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. DOSIMETRIA.
Correta a fixação da pena em virtude da boa
aplicação de duas qualificadoras comprovadas.
A alegação de conexão
entre os delitos que correram na Justiça Estadual (Jundiaí) e na
Justiça Federal (4ª Vara Federal no Estado de São Paulo) não pode
ser analisada, uma vez que não foi objeto de decisão do STJ.
Diante
da independência do comportamento e de investigação do paciente e
de outro réu preso em flagrante, não está configurada a existência
de crime único ou crime continuado.
Habeas corpus conhecido em
parte e nela indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. DOSIMETRIA.
Correta a fixação da pena em virtude da boa
aplicação de duas qualificadoras comprovadas.
A alegação de conexão
entre os delitos que correram na Justiça Estadual (Jundiaí) e na
Justiça Federal (4ª Vara Federal no Estado de São Paulo) não pode
ser analisada, uma vez que não foi objeto de decisão do STJ.
Diante
da independência do comportamento e de investigação do paciente e
de outro réu preso em flagrante, não está configurada a existência
de crime único ou crime continuado.
Habeas corpus conhecido em
parte e nela indeferido.Decisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, MAJORAÇÃO, FIXAÇÃO, PENA, DECORRÊNCIA,
APLICAÇÃO, DUPLICIDADE, QUALIFICADORA.
- IMPOSSIBILIDADE, ANÁLISE, (STF), CONEXÃO, DELITO, TRÁFICO LOCAL, TRÁFICO
INTERNACIONAL, ENTORPECENTE, AUSÊNCIA, DISCUSSÃO, MATÉRIA, (STJ), CARACTERIZAÇÃO,
SUPRESSÃO, INSTÂNCIA.
- INDEFERIMENTO, "HABEAS CORPUS", "EX OFFÍCIO", FINALIDADE, RECONHECIMENTO,
CRIME CONTINUADO, CRIME ÚNICO, INEXISTÊNCIA, DENÚNCIA, RELAÇÃO, CONDUTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte e nela indeferido.
Número de páginas: (18). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 26/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
19/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-03-2004 PP-00018 EMENT VOL-02144-04 PP-01062
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUCIEN REMY ZAHR
IMPTE.(S) : LUCIEN REMY ZAHR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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