STF HC 83306 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO NOVA. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I. - Por conter questão
nova, não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o habeas
corpus não pode ser conhecido.
II. - A superveniência da sentença
condenatória prejudica o habeas corpus quando este tenha por objeto
o decreto de prisão preventiva, dado que passa a sentença a
constituir novo título para a prisão.
III. - H.C. conhecido em
parte e, nessa parte, indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO NOVA. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I. - Por conter questão
nova, não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o habeas
corpus não pode ser conhecido.
II. - A superveniência da sentença
condenatória prejudica o habeas corpus quando este tenha por objeto
o decreto de prisão preventiva, dado que passa a sentença a
constituir novo título para a prisão.
III. - H.C. conhecido em
parte e, nessa parte, indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido, em parte e nesta indeferido.
Acórdãos citados: HC-78711, HC-81332; STJ - HC-27092.
Número de páginas: (10). Análise:(MML). Revisão:(RCO).
Inclusão: 05/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
23/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 10-10-2003 PP-00044 EMENT VOL-02127-02 PP-00230
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALEXANDRE COSME DA CRUZ SILVA
IMPTE.(S) : SÉRGIO ROBERTO RONCADOR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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