STF HC 83335 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
DENÚNCIA. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À
CAPITULAÇÃO DADA AOS FATOS PELA DENÚNCIA. PRETENDIDA
DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 93 DA LEI 8.666/93. ALEGADA ATIPICIDADE DA
CONDUTA POR INEXISTÊNCIA DE FALSO JURIDICAMENTE RELEVANTE, OU
INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE DANO NA CONDUTA IMPUTADA.
1. A
jurisprudência da Corte se firmou no sentido de que o réu se defende
dos fatos a ele imputados, e não do tipo penal indicado, ainda que
incorretamente, na denúncia. Pedido de desclassificação que se
mostra inviável no momento em que se instaura a ação penal, tendo em
vista a possibilidade de emendatio ou mutatio libelli em momento
processual oportuno.
2. Alegação de atipicidade da conduta que
envolve o exame de matéria fática, sendo, assim, incompatível com a
própria natureza do habeas corpus.
3. Ordem indeferida.
Ementa
DENÚNCIA. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À
CAPITULAÇÃO DADA AOS FATOS PELA DENÚNCIA. PRETENDIDA
DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 93 DA LEI 8.666/93. ALEGADA ATIPICIDADE DA
CONDUTA POR INEXISTÊNCIA DE FALSO JURIDICAMENTE RELEVANTE, OU
INEXISTÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE DANO NA CONDUTA IMPUTADA.
1. A
jurisprudência da Corte se firmou no sentido de que o réu se defende
dos fatos a ele imputados, e não do tipo penal indicado, ainda que
incorretamente, na denúncia. Pedido de desclassificação que se
mostra inviável no momento em que se instaura a ação penal, tendo em
vista a possibilidade de emendatio ou mutatio libelli em momento
processual oportuno.
2. Alegação de atipicidade da conduta que
envolve o exame de matéria fática, sendo, assim, incompatível com a
própria natureza do habeas corpus.
3. Ordem indeferida.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00297 ART-00304
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-008666 ANO-1993
ART-00093
LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-70601 (RTJ-151/575), HC-71474
(RTJ-160/550), HC-74553.
Número de páginas: (07). Análise:(JOY). Revisão:(JBM).
Inclusão: 20/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00100 EMENT VOL-02137-03 PP-00415
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : WAGNER SILVEIRA DA ROCHA
IMPTE.(S) : LUÍS ALEXANDRE RASSI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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