main-banner

Jurisprudência


STF HC 83357 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CPI DA PIRATARIA. CONVOCAÇÃO PARA DEPOR. AMEAÇA DE PRISÃO. Não existindo indícios de que será decretada a prisão do paciente convocado para depor em comissão parlamentar de inquérito, não há que se falar em ameaça de sua liberdade de ir e vir. Habeas corpus incabível. Precedentes. Qualquer pessoa tem o direito público subjetivo de permanecer calado quando for prestar depoimento perante órgão do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário. Habeas corpus deferido somente para assegurar o direito do paciente de permanecer em silencio.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Acórdãos citados: HC-79244 (RTJ-172/929), HC-79589 (RTJ-172/253), HC-79812 (RTJ-176/805), HC-80584 (RTJ-176/1306), HC-81400. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 20/05/04, (MLR). Alteração: 21/05/04, (NT).

Data do Julgamento : 03/03/2004
Data da Publicação : DJ 26-03-2004 PP-00006 EMENT VOL-02145-02 PP-00335
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ SOARES DA SILVA IMPTE.(S) : NAIR LEANDRO CHAVES DOS REIS COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (CPI DA PIRATARIA)
Mostrar discussão