STF HC 83357 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CPI DA PIRATARIA. CONVOCAÇÃO PARA DEPOR.
AMEAÇA DE PRISÃO.
Não existindo indícios de que será decretada a
prisão do paciente convocado para depor em comissão parlamentar de
inquérito, não há que se falar em ameaça de sua liberdade de ir e
vir.
Habeas corpus incabível. Precedentes.
Qualquer pessoa tem o
direito público subjetivo de permanecer calado quando for prestar
depoimento perante órgão do Poder Legislativo, Executivo ou
Judiciário.
Habeas corpus deferido somente para assegurar o direito
do paciente de permanecer em silencio.
Ementa
HABEAS CORPUS. CPI DA PIRATARIA. CONVOCAÇÃO PARA DEPOR.
AMEAÇA DE PRISÃO.
Não existindo indícios de que será decretada a
prisão do paciente convocado para depor em comissão parlamentar de
inquérito, não há que se falar em ameaça de sua liberdade de ir e
vir.
Habeas corpus incabível. Precedentes.
Qualquer pessoa tem o
direito público subjetivo de permanecer calado quando for prestar
depoimento perante órgão do Poder Legislativo, Executivo ou
Judiciário.
Habeas corpus deferido somente para assegurar o direito
do paciente de permanecer em silencio.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: HC-79244 (RTJ-172/929), HC-79589
(RTJ-172/253), HC-79812 (RTJ-176/805), HC-80584
(RTJ-176/1306), HC-81400.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 20/05/04, (MLR).
Alteração: 21/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
03/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-03-2004 PP-00006 EMENT VOL-02145-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ SOARES DA SILVA
IMPTE.(S) : NAIR LEANDRO CHAVES DOS REIS
COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (CPI DA PIRATARIA)
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