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Jurisprudência


STF HC 83358 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE IDOSO CONDENADO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DO PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE DO DETENTO. O fato de o paciente estar condenado por delito tipificado como hediondo não enseja, por si só, uma proibição objetiva incondicional à concessão de prisão domiciliar, pois a dignidade da pessoa humana, especialmente a dos idosos, sempre será preponderante, dada a sua condição de princípio fundamental da República (art. 1º, inciso III, da CF/88). Por outro lado, incontroverso que essa mesma dignidade se encontrará ameaçada nas hipóteses excepcionalíssimas em que o apenado idoso estiver acometido de doença grave que exija cuidados especiais, os quais não podem ser fornecidos no local da custódia ou em estabelecimento hospitalar adequado. No caso, deixou de haver demonstração satisfatória da situação extraordinária autorizadora da custódia domiciliar. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. 1ª. Turma, 04.05.2004.

Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00047 EMENT VOL-02154-02 PP-00312 RTJ VOL-00191-01 PP-00234 RMP n. 22, 2005, p. 441-444
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : WILSON DAMASCENO IMPTE.(S) : MARCOS TADEU DE SOUZA E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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