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Jurisprudência


STF HC 83369 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME SOCIETÁRIO. DENÚNCIA GENÉRICA. ALEGAÇÃO DE QUE A INICIAL ACUSATÓRIA NÃO ATENDERIA O DISPOSTO NO ART. 41 DO CPP, BEM COMO DE NÃO PARTICIPAREM OS PACIENTES DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. Reiterada a jurisprudência do STF de que, "nos crimes societários, não se faz indispensável a individualização da conduta de cada indiciado, discriminação essa que será objeto da prova a ser feita na ação penal" (HC 65.369, Rel. Min. Moreira Alves). Precedentes. Tal entendimento vem sendo abrandado, havendo decisões no sentido de exigir-se, na denúncia, a descrição mínima da participação do acusado, a fim de permitir-lhe o conhecimento do que de fato lhe está sendo imputado e, assim, garantir o pleno exercício de seu direito de defesa (cf. os HCs 80.219 e 80.549). Mesmo essa última orientação -- que convence o relator -- não dispensa o exame da validade da denúncia sob a ótica de cada processo. Patente, no caso, que a peça acusatória preenche os requisitos minimamente necessários a dar início à persecução penal, portando consigo elementos suficientes para que os acusados conheçam os fatos que lhes estão sendo imputados e possam deles se defender. Ausência de justa causa não caracterizada, na medida em que os próprios documentos juntados pelos impetrantes desmentem a alegação de que os pacientes não participavam da administração da empresa, à época dos supostos delitos. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indexação - PREENCHIMENTO, REQUISITO, DESCRIÇÃO GENÉRICA, DENÚNCIA, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, INSTAURAÇÃO, PRESCRIÇÃO PENAL . EXISTÊNCIA, DESCRIÇÃO MÍNIMA, POSSIBILIDADE, PACIENTE, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA, CONTRADITÓRIO. INSTRUÇÃO CRIMINAL, CONFIGURAÇÃO, MOMENTO OPORTUNO, INDIVIDUALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, INDICIADO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 INC-00002 ART-00011 "CAPUT" ART-00012 INC-00002 Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: RHC-65369 (RTJ-124/547), HC-80219, HC-80549. Número de páginas: (14). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 14/06/04, (SVF).

Data do Julgamento : 21/10/2003
Data da Publicação : DJ 28-11-2003 PP-00015 EMENT VOL-02134-02 PP-00302
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : ROBERTO INÁCIO BACKES PACTE.(S) : LUIZ ALBERTO BACKES ADV.(A/S) : MOACIR LEOPOLDO HAESER COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 INC-00002 ART-00011 "CAPUT" ART-00012 INC-00002
Observação : Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: RHC-65369 (RTJ-124/547), HC-80219, HC-80549. Número de páginas: (14). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 14/06/04, (SVF).