STF HC 83409 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI 6368/76. FALTA DE ALEGAÇÕES
PRELIMINARES. NOMEAÇÃO AD HOC NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DEPENDÊNCIA
TOXICOLÓGICA.
O Tribunal assentou o entendimento de que as
alegações prévias não constituem peça essencial na instrução penal.
Não é obrigatória a presença do réu na audiência de instrução, o
que pode apenas configurar nulidade relativa que depende de argüição
em tempo oportuno com a demonstração do dano efetivamente sofrido
(arts. 500 e 571, inciso II, do CPP).
Não é exigido do juiz a
indagação acerca de eventual dependência toxicológica do réu se a
defesa, em nenhum momento da instrução, levantou essa questão ou se
não há qualquer indício nas provas coletadas de que, de fato, exista
essa dependência.
Precedentes.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI 6368/76. FALTA DE ALEGAÇÕES
PRELIMINARES. NOMEAÇÃO AD HOC NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DEPENDÊNCIA
TOXICOLÓGICA.
O Tribunal assentou o entendimento de que as
alegações prévias não constituem peça essencial na instrução penal.
Não é obrigatória a presença do réu na audiência de instrução, o
que pode apenas configurar nulidade relativa que depende de argüição
em tempo oportuno com a demonstração do dano efetivamente sofrido
(arts. 500 e 571, inciso II, do CPP).
Não é exigido do juiz a
indagação acerca de eventual dependência toxicológica do réu se a
defesa, em nenhum momento da instrução, levantou essa questão ou se
não há qualquer indício nas provas coletadas de que, de fato, exista
essa dependência.
Precedentes.
Ordem denegada.Decisão
Indexação
- IMPROCEDÊNCIA, ALEGAÇÃO, NULIDADE, INOCORRÊNCIA, CERCEAMENTO, DEFESA.
DISPENSABILIDADE, DEFESA PRÉVIA, INSTRUÇÃO PENAL, FACULDADE, PARTE,
APRESENTAÇÃO, PEÇA.
CONFIGURAÇÃO, NULIDADE RELATIVA, AUSÊNCIA, RÉU, AUDIÊNCIA, INSTRUÇÃO.
NECESSIDADE,
ARGÜIÇÃO, TEMPESTIVIDADE, DEMONSTRAÇÃO, DANO, POSSIBILIDADE.
SUPRIMENTO, DEFEITO,
PARTICIPAÇÃO, ADVOGADO, AUDIÊNCIA, POSSIBILIDADE, NOMEAÇÃO, DEFENSOR,
"AD HOC".
INOCORRÊNCIA, NULIDADE, FALTA, INTERROGATÓRIO, RÉU, PERGUNTA,
DEPENDÊNCIA
TOXICOLÓGICA,
AUSÊNCIA, QUESTIONAMENTO, DEFESA, MOMENTO, INSTRUÇÃO, AUSÊNCIA,
INDÍCIO, ELEMENTO
PROBATÓRIO, ALEGAÇÃO. INOCORRÊNCIA, NULIDADE ABSOLUTA, AUSÊNCIA,
REALIZAÇÃO, EXAME,
DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. IRRELEVÂNCIA, COMPROVAÇÃO, RÉU,
DEPENDÊNCIA, DROGA,
CONFIGURAÇÃO, CRIME, TRÁFICO, ENTORPECENTE.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00500 ART-00571 INC-00002
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: RHC-58433, RHC-59429, HC-68923, HC-68964,
HC-69034, HC-69495, HC-71655 (RTJ-154/910), HC-73075,
HC-73407, HC-73841, HC-73987, HC-74728, HC-74794
(RTJ-170/193), HC-74931, HC-76226, HC-80958, RE-142632-QO
(RTJ-149/902).
Número de páginas: (10). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 24/08/04, (CFC).
Alteração: 25/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
02/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-03-2004 PP-00024 EMENT VOL-02145-02 PP-00342 RTJ VOL-00191-02 PP-00576
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA OIAS
IMPTE.(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA OIAS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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