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Jurisprudência


STF HC 83410 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CARTA ROGATÓRIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO. ORDEM IMPETRADA PARA QUE O PACIENTE SEJA INTERROGADO NO PAÍS EM QUE SE ENCONTRA, BEM COMO PARA QUE POR ESTA CARTA SEJAM OUVIDAS TESTEMUNHAS QUE LÁ RESIDEM. Hipótese em que a ampliação dos efeitos da carta rogatória, expedida apenas para a citação do paciente, para que este possa, desde logo, ser interrogado no país em que se encontra atualmente, além de não prevista no art. 368 do Código de Processo Penal, implica tornar inócua a prisão preventiva decretada, revogando-a indiretamente. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 16.12.2003.

Data do Julgamento : 16/12/2003
Data da Publicação : DJ 27-02-2004 PP-00037 EMENT VOL-02141-04 PP-00837 RTJ VOL-00191-01 PP-00238
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : ARIE SCHER IMPTE.(S) : EMILIO ANTONIO SOUZA AGUIAR NINA RIBEIRO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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