STF HC 83410 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CARTA ROGATÓRIA EXPEDIDA PARA
CITAÇÃO. ORDEM IMPETRADA PARA QUE O PACIENTE SEJA INTERROGADO NO
PAÍS EM QUE SE ENCONTRA, BEM COMO PARA QUE POR ESTA CARTA SEJAM
OUVIDAS TESTEMUNHAS QUE LÁ RESIDEM.
Hipótese em que a ampliação dos
efeitos da carta rogatória, expedida apenas para a citação do
paciente, para que este possa, desde logo, ser interrogado no país
em que se encontra atualmente, além de não prevista no art. 368 do
Código de Processo Penal, implica tornar inócua a prisão preventiva
decretada, revogando-a indiretamente.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CARTA ROGATÓRIA EXPEDIDA PARA
CITAÇÃO. ORDEM IMPETRADA PARA QUE O PACIENTE SEJA INTERROGADO NO
PAÍS EM QUE SE ENCONTRA, BEM COMO PARA QUE POR ESTA CARTA SEJAM
OUVIDAS TESTEMUNHAS QUE LÁ RESIDEM.
Hipótese em que a ampliação dos
efeitos da carta rogatória, expedida apenas para a citação do
paciente, para que este possa, desde logo, ser interrogado no país
em que se encontra atualmente, além de não prevista no art. 368 do
Código de Processo Penal, implica tornar inócua a prisão preventiva
decretada, revogando-a indiretamente.
Ordem indeferida.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus",
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 16.12.2003.
Data do Julgamento
:
16/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00037 EMENT VOL-02141-04 PP-00837 RTJ VOL-00191-01 PP-00238
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ARIE SCHER
IMPTE.(S) : EMILIO ANTONIO SOUZA AGUIAR NINA RIBEIRO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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