STF HC 83414 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRIBUTÁRIO. CRIME DE SUPRESSÃO DE
TRIBUTO (ART. 1º DA LEI 8.137/1990). NATUREZA JURÍDICA. ESGOTAMENTO
DA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Na linha do
julgamento do HC 81.611 (rel. min. Sepúlveda Pertence, Plenário), os
crimes definidos no art. 1º da Lei 8.137/1990 são materiais,
somente se consumando com o lançamento definitivo.
2. Se está
pendente recurso administrativo que discute o débito tributário
perante as autoridades fazendárias, ainda não há crime, porquanto
"tributo" é elemento normativo do tipo.
3. Em conseqüência, não há
falar-se em início do lapso prescricional, que somente se iniciará
com a consumação do delito, nos termos do art. 111, I, do Código
Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. TRIBUTÁRIO. CRIME DE SUPRESSÃO DE
TRIBUTO (ART. 1º DA LEI 8.137/1990). NATUREZA JURÍDICA. ESGOTAMENTO
DA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Na linha do
julgamento do HC 81.611 (rel. min. Sepúlveda Pertence, Plenário), os
crimes definidos no art. 1º da Lei 8.137/1990 são materiais,
somente se consumando com o lançamento definitivo.
2. Se está
pendente recurso administrativo que discute o débito tributário
perante as autoridades fazendárias, ainda não há crime, porquanto
"tributo" é elemento normativo do tipo.
3. Em conseqüência, não há
falar-se em início do lapso prescricional, que somente se iniciará
com a consumação do delito, nos termos do art. 111, I, do Código
Penal.Decisão
A Turma sobrestou o julgamento deste habeas corpus até a decisão, pelo
Plenário, no habeas corpus nº81.611, e suspendeu o andamento da ação
penal. Unânime. Ausente, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio. 1ª
Turma, 07.10.2003.
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e o deferiu para
trancar a ação penal, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Marco Aurélio, na ausência, justificada, do
Ministro Sepúlveda Pertence. 1a. Turma, 02.03.2004.
Data do Julgamento
:
23/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00024 EMENT VOL-02148-05 PP-00978
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ ANTONIO DUARTE FERREIRA
IMPTE.(S) : JOSÉ MARIA GELSIE OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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