STF HC 83415 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
PENA - EXECUÇÃO - PENDÊNCIA DE RECURSO - MATÉRIA EM EXAME NO
PLENÁRIO - HABEAS CORPUS - PROCESSO - SOBRESTAMENTO E LIMINAR. O
fato de o imediato cumprimento de pena, independentemente do
trânsito em julgado da decisão condenatória, encontrar-se sob exame
do Pleno do Supremo Tribunal Federal - Reclamação nº 2.391 -
direciona à suspensão dos processos em curso sobre idêntica matéria
e o deferimento de liminar para soltura do réu
Ementa
PENA - EXECUÇÃO - PENDÊNCIA DE RECURSO - MATÉRIA EM EXAME NO
PLENÁRIO - HABEAS CORPUS - PROCESSO - SOBRESTAMENTO E LIMINAR. O
fato de o imediato cumprimento de pena, independentemente do
trânsito em julgado da decisão condenatória, encontrar-se sob exame
do Pleno do Supremo Tribunal Federal - Reclamação nº 2.391 -
direciona à suspensão dos processos em curso sobre idêntica matéria
e o deferimento de liminar para soltura do réuDecisão
- A Turma, de ofício, concedeu liberdade provisória ao paciente,
sustando-se a decisão deste "habeas corpus", até que se conclua o
julgamento, pelo Tribunal Pleno, da Reclamação 2.391. Unânime. 1ª
Turma, 03.02.2004.
Data do Julgamento
:
03/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00070 EMENT VOL-02161-01 PP-00187
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RANDAL JULIANO PESSOA DAS NEVES
IMPTE.(S) : RUBENS DONISETE DE SOUZA
COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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