STF HC 83431 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
JULGAMENTO - EXTENSÃO A CO-RÉU. A incidência do disposto no artigo
580 do Código de Processo Penal pressupõe motivação de julgado que
não seja de caráter pessoal. Longe fica de alcançar julgamentos
efetuados perante o Tribunal do Júri quando verificadas conclusões
diversas, relativamente aos co-réus, em termos de
autoria.
QUESITOS - CONFLITO - CO-RÉUS - AUTORIA. Impossível é
ver conflito glosado pela ordem jurídica presente a tese de negativa
de autoria, isso considerada resposta favorável à defesa quanto a
um dos co-réus e contrária no tocante a outro.
Ementa
JULGAMENTO - EXTENSÃO A CO-RÉU. A incidência do disposto no artigo
580 do Código de Processo Penal pressupõe motivação de julgado que
não seja de caráter pessoal. Longe fica de alcançar julgamentos
efetuados perante o Tribunal do Júri quando verificadas conclusões
diversas, relativamente aos co-réus, em termos de
autoria.
QUESITOS - CONFLITO - CO-RÉUS - AUTORIA. Impossível é
ver conflito glosado pela ordem jurídica presente a tese de negativa
de autoria, isso considerada resposta favorável à defesa quanto a
um dos co-réus e contrária no tocante a outro.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, EXTENSÃO, CO-RÉU, ABSOLVIÇÃO, TRIBUNAL DO JÚRI, CÓ-RÉU,
FUNDAMENTO, NEGATIVA, AUTORIA, AUSÊNCIA, IDENTIDADE, SITUAÇÃO.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00484 ART-00580
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (07). Análise:(JOY). Revisão:(JBM).
Inclusão: 20/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00055 EMENT VOL-02137-03 PP-00422
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : HÉLIO CORRÊA DA SILVA
IMPTE.(S) : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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